Em um sistema previdenciário que busca equilibrar proteção social e critérios técnicos de concessão, a legislação brasileira prevê uma situação específica em que o valor da aposentadoria pode ser aumentado. Trata-se do acréscimo de 25% pago a segurados que dependem permanentemente de ajuda de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.

O benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, mais precisamente no artigo 45, e é exclusivo para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Outras modalidades de aposentadoria não têm direito a esse adicional.

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Na prática, o aumento é concedido quando o aposentado comprova, por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que perdeu a autonomia funcional. Isso inclui situações em que a pessoa não consegue mais se alimentar sozinha, realizar higiene pessoal ou se locomover sem auxílio constante.

Quem pode receber o adicional

  • Segurados já aposentados por incapacidade permanente
  • Pessoas com dependência total de terceiros para atividades diárias
  • Casos confirmados por perícia médica do INSS
  • Situações de perda severa de autonomia física ou mental

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário, como regra geral, ter contribuído ao menos 12 vezes para a Previdência. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, AIDS e cegueira.

Além da carência, o segurado precisa estar em situação regular com o sistema, seja como contribuinte, em período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário permitido. Após avaliação médica, deve ser constatada incapacidade total e permanente para o trabalho.

Entre os quadros mais comuns que podem garantir o benefício estão paralisias graves, perda de membros sem possibilidade de adaptação de prótese, doenças mentais severas e condições que mantenham o segurado acamado ou impossibilitado de realizar tarefas básicas.

Como funciona o pagamento

O acréscimo de 25% pode ser concedido no momento da aposentadoria ou posteriormente, caso a necessidade de assistência permanente seja comprovada depois. O pagamento é mantido enquanto durar a condição que justificou a concessão, com possibilidade de revisões periódicas.

Atualmente, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a cerca de 91% da média salarial do segurado. Com o adicional, o benefício pode ultrapassar o teto do sistema previdenciário em situações específicas.

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Como solicitar

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou em atendimento presencial mediante agendamento. A análise depende sempre de avaliação médica pericial, que é o fator determinante para concessão ou manutenção do adicional.

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