O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais só poderão ofertar unidades para estadias de curta temporada em plataformas como o Airbnb caso haja autorização aprovada em assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte na quinta-feira (7) e uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

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Por maioria de votos, os ministros entenderam que a exploração econômica frequente das unidades descaracteriza a finalidade residencial do condomínio e, por isso, exige alteração formal da destinação prevista na convenção condominial.

Caso envolvia proprietária que queria anunciar imóvel sem autorização

O julgamento teve origem em uma ação movida por uma proprietária de apartamento que buscava garantir o direito de oferecer o imóvel para hospedagens de curta duração sem necessidade de aprovação do condomínio.

O condomínio, por outro lado, alegou que a prática não estava prevista na convenção interna e comprometia o caráter residencial do prédio. O Airbnb participou do processo como interessado.

Ministra afirma que contratos são “atípicos”

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram integralmente nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira.

Segundo a magistrada, o formato pode ser considerado um contrato “atípico”, independentemente do meio utilizado para divulgação do imóvel.

A ministra destacou ainda que o aumento da utilização dessas plataformas ampliou a rotatividade de pessoas nos condomínios, gerando impactos relacionados à segurança e ao sossego dos moradores.

Código Civil prevê aprovação de condôminos

Nancy Andrighi lembrou que o Código Civil determina que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento.

Ela também ressaltou que o artigo 1.351 do Código Civil prevê que mudanças na destinação de edifícios ou unidades imobiliárias dependem da aprovação de dois terços dos moradores.

Com isso, o STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido a proprietária de disponibilizar o imóvel no Airbnb sem autorização do condomínio.

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