Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa o faturamento registrado ao longo de 2025. O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas, irregularidades no CNPJ e até no cancelamento do registro em casos mais graves. Confira quem precisa declarar, como realizar o procedimento e o que fazer em situações específicas.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam enviar até este domingo (31) a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento obtido durante o ano de 2025. O envio é obrigatório e deve ser realizado por meio do Portal do Empreendedor.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

A DASN-SIMEI reúne dados sobre a receita bruta anual do empreendedor e informa se houve contratação de funcionário no período. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento ao longo do ano devem apresentar a declaração.

O documento é exigido pela Receita Federal para garantir a regularidade do CNPJ e comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do regime, que prevê limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à cobrança de multa e poderá enfrentar problemas cadastrais. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor permaneça dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o governo recomenda a utilização do Relatório Mensal de Receitas Brutas, ferramenta utilizada para registrar os ganhos obtidos mês a mês.

Como enviar a declaração anual do MEI

Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo valores provenientes da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de empregado.

O processo pode ser feito seguindo os passos abaixo:

Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”;

Selecione “Declaração Anual de Faturamento”;

Informe o número do CNPJ;

Escolha o ano-base da declaração;

Preencha os dados de faturamento;

Confira o resumo dos tributos pagos no período;

Clique em “Transmitir” para concluir o envio.

Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos referentes à receita bruta devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Quem é obrigado a declarar?

Todos os microempreendedores individuais devem apresentar a DASN-SIMEI, inclusive aqueles que não registraram faturamento durante o ano de 2025.

O que acontece se perder o prazo?

A entrega da declaração após o prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Além disso, a situação cadastral do MEI pode ficar irregular, dificultando a emissão de certidões e outros procedimentos relacionados ao CNPJ.

Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?

Em 2025, o limite anual de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, considerando empresas ativas durante todo o ano.

Quando esse valor é ultrapassado, o empreendedor deve recolher tributos sobre o excedente e pode ser desenquadrado da categoria.

Segundo especialistas em direito tributário, existem duas situações:

Se o faturamento exceder o limite em até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME).

Se o faturamento superar 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento passa a valer retroativamente desde 1º de janeiro do ano em que o teto foi ultrapassado, podendo gerar cobrança adicional de impostos, multas e juros.

Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e adequar sua empresa ao novo enquadramento tributário.

Como Microempresa (ME), os impostos passam a ser calculados de acordo com as tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, em muitos casos, o acompanhamento de um contador.

É possível corrigir informações enviadas?

Sim. Caso o empreendedor identifique algum erro após a transmissão da declaração, é possível enviar uma versão retificadora.

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Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício correspondente e escolher a opção “Declaração Retificadora”. Após realizar as alterações necessárias, o documento deve ser transmitido novamente.

A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para manter o comprovante atualizado.

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