Milhões de beneficiários do Bolsa Família já podem se organizar para o calendário de pagamentos de junho de 2026. O governo federal confirmou que os repasses começam no dia 17 de junho e seguem até o dia 30, de forma escalonada conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS).

O programa atende aproximadamente 19 milhões de famílias em todo o Brasil e segue como uma das principais políticas de transferência de renda do país, com impacto direto no combate à pobreza e na segurança alimentar.

Conteúdo Relacionado: 

Pagamentos seguem ordem do NIS

Assim como nos meses anteriores, o calendário é organizado de acordo com o último dígito do NIS, o que evita sobrecarga nos sistemas de atendimento da Caixa Econômica Federal.

Os primeiros a receber serão os beneficiários com NIS final 1, no dia 17 de junho.

Calendário do Bolsa Família – junho de 2026

  • NIS final 1: 17 de junho
  • NIS final 2: 18 de junho
  • NIS final 3: 19 de junho
  • NIS final 4: 22 de junho
  • NIS final 5: 23 de junho
  • NIS final 6: 24 de junho
  • NIS final 7: 25 de junho
  • NIS final 8: 26 de junho
  • NIS final 9: 29 de junho
  • NIS final 0: 30 de junho

Os valores ficam disponíveis para saque e movimentação pelo aplicativo Caixa Tem, além de agências da Caixa, lotéricas e caixas eletrônicos.

Valor do benefício pode ultrapassar R$ 600

O Bolsa Família mantém o valor mínimo de R$ 600 por família. No entanto, o valor final pode ser maior conforme a composição do núcleo familiar, podendo chegar a R$ 1.000 ou mais em alguns casos.

Os adicionais variam de acordo com a presença de crianças, adolescentes, gestantes e bebês.

Benefícios adicionais seguem ativos

O programa também mantém pagamentos complementares:

Primeira Infância – destinado a famílias com crianças de até 6 anos.

Variável Familiar – voltado a famílias com crianças de 7 a 12 anos, adolescentes e gestantes.

Variável Familiar Nutriz – pago a mães com bebês de até 6 meses, no valor de R$ 50 mensais.

Quem pode receber o Bolsa Família

Para ter direito ao benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. O cálculo é feito somando a renda total da família e dividindo pelo número de integrantes da casa.

Regra de proteção mantém famílias no programa

Famílias que aumentam a renda ainda podem continuar recebendo parte do benefício por até 12 meses, desde que se enquadrem na chamada regra de proteção, que garante 50% do valor do Bolsa Família nesse período.

Cadastro Único é obrigatório

A inscrição no Cadastro Único é requisito essencial para participar do programa, sendo realizada nos CRAS dos municípios. No entanto, estar cadastrado não garante entrada automática no benefício, já que os dados passam por análise do governo federal.

MAIS ACESSADAS