O programa Crédito do Trabalhador iniciou uma nova etapa na sexta-feira (26) e passou a permitir o uso de garantias nas operações de crédito contratadas a partir dessa data. A medida busca ampliar as opções disponíveis aos trabalhadores e oferecer condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês.
Segundo o governo, a iniciativa também tem como objetivo estimular a concorrência entre instituições financeiras e facilitar o acesso a linhas de crédito mais baratas, além de contribuir para a redução da inadimplência no crédito consignado.
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Como funciona o uso das garantias?
Agora, trabalhadores poderão utilizar, de forma opcional, parte das verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações. A escolha é exclusiva do trabalhador, que decide se deseja aderir, além de definir quanto e quando pretende comprometer desses valores.
Entre as possibilidades previstas estão o uso de até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que optarem pela modalidade saque-rescisão. Na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o processo será realizado por meio de um sistema de leilão de propostas, no qual instituições financeiras apresentam as condições. Dessa forma, o trabalhador pode comparar as ofertas e escolher a alternativa mais adequada à sua realidade financeira.
Já nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo. Na plataforma digital oficial, a cobertura será integral, chegando a 100% do valor contratado.
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Implementação gradual
De acordo com o governo, a implementação da nova etapa ocorrerá de forma gradual, com foco em segurança e estabilidade do sistema. Em fases futuras, o programa também deve incluir operações de refinanciamento e portabilidade de crédito com uso de garantias, ampliando as possibilidades de negociação.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos no salário do trabalhador. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e só podem ser utilizados como garantia nas situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa.
