A chegada de um novo mês também marca o período em que milhões de trabalhadores aguardam o depósito do salário. Em julho de 2026, o calendário previsto pela legislação trabalhista estabelece que as empresas devem efetuar o pagamento da remuneração até o dia 6, data correspondente ao quinto dia útil do mês.

A regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o prazo máximo para o pagamento dos empregados com carteira assinada. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora do cálculo.

Como o mês de julho começa em uma quarta-feira, a sequência dos dias úteis faz com que o limite legal para o depósito seja alcançado na segunda-feira, 6 de julho.

Como fica a contagem dos dias úteis

  • 1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil;
  • 2 de julho (quinta-feira): 2º dia útil;
  • 3 de julho (sexta-feira): 3º dia útil;
  • 4 de julho (sábado): 4º dia útil;
  • 5 de julho (domingo): não é considerado dia útil;
  • 6 de julho (segunda-feira): 5º dia útil e prazo final para o pagamento.

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Caso a empresa não realize o pagamento dentro do período previsto, poderá responder pelo descumprimento da legislação trabalhista, além de ficar sujeita a penalidades e à cobrança de encargos previstos em lei.

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