Planejar a aposentadoria exige atenção às regras que mudam gradualmente desde a Reforma da Previdência. Em 2026, trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam observar novos critérios para saber quando poderão solicitar o benefício, já que parte das exigências foi atualizada conforme o cronograma de transição estabelecido pela legislação.

As alterações atingem principalmente quem já contribuía para a Previdência antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Para esses segurados, continuam valendo regras de transição criadas para reduzir o impacto das mudanças, mas algumas delas passam por reajustes anuais.

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Na modalidade conhecida como idade mínima progressiva, o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses em relação ao ano anterior.

Com isso, os requisitos passam a ser:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição;
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Essas regras se aplicam aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne trabalhadores da iniciativa privada, empregados com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e outros contribuintes do INSS.

Outra possibilidade é a aposentadoria pela regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, será necessário atingir:

  • 93 pontos para mulheres, mantendo os 30 anos mínimos de contribuição;
  • 103 pontos para homens, com exigência de 35 anos de contribuição.

A pontuação continua aumentando gradualmente, conforme o calendário previsto pela Reforma da Previdência.

Pedágio continua disponível

Os segurados também podem se enquadrar nas modalidades de pedágio, dependendo da situação em que estavam quando a reforma entrou em vigor.

A regra do pedágio de 50% beneficia quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar. Nesse caso, é preciso cumprir o período restante acrescido de metade desse tempo, sem exigência de idade mínima.

Já no pedágio de 100%, o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019. Nessa modalidade, as idades permanecem fixas em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sem alterações anuais.

O menor valor pago pelo INSS em 2026 é de R$ 1.621, correspondente ao piso previdenciário. No entanto, o valor da aposentadoria pode ser superior, dependendo do histórico de contribuições e da média salarial de cada segurado.

Simulador ajuda a calcular

Quem ainda não sabe qual regra se aplica ao seu caso pode recorrer ao simulador disponível na plataforma Meu INSS. A ferramenta permite consultar o tempo de contribuição, verificar vínculos empregatícios e estimar quanto falta para cumprir os requisitos da aposentadoria.

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Embora a simulação não represente a concessão automática do benefício, ela serve como referência para que o trabalhador acompanhe sua situação previdenciária e identifique a modalidade mais vantajosa.

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