A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na quinta-feira (9) de 2026, uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União com novas exigências para as vacinas contra a COVID-19.
A medida determina que os imunizantes sejam monovalentes e contenham a variante LP8.1 como antígeno preferencial. O objetivo é aumentar a proteção da população contra linhagens do vírus SARS-CoV-2 que circulam atualmente no país.
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A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da agência. A norma estabelece que os imunizantes precisam ter resposta imunológica direcionada a uma única linhagem viral.
Assim, ficam excluídas as formulações multivalentes que não contemplem os vírus em circulação. Além disso, a variante LP8.1 foi definida como antígeno preferencial para os novos registros.
No entanto, a regra admite exceções: derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos. Para isso, porém, esses derivados devem demonstrar respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
Prazo para vacinas antigas
As vacinas já registradas antes da nova norma não foram imediatamente proibidas. Contudo, sua utilização é limitada a um período de transição.
Os imunizantes produzidos e distribuídos no país antes desta instrução normativa poderão ser aplicados por até nove meses. Depois desse prazo, seu uso fica expressamente proibido.
Dessa forma, a Anvisa oferece tempo para que o sistema de saúde se adapte às novas exigências sem interromper campanhas em andamento.
Justificativa da Anvisa
A agência apresentou dados recentes para embasar a decisão. Segundo a Anvisa, registros apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19 no país.
Por isso, a manutenção de estratégias de vacinação atualizadas se torna necessária. Além disso, a atualização dos imunizantes é uma prática adotada por agências regulatórias em todo o mundo.
Assim, o Brasil se alinha às recomendações internacionais de vigilância epidemiológica.
Cronograma e vigência
A Instrução Normativa já entrou em vigor e o prazo de nove meses para o uso de vacinas já registradas conta a partir desta quinta-feira.
Em seguida, apenas os imunizantes que atendam integralmente às novas especificações poderão ser aplicados.
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A Anvisa não divulgou, até o momento, previsão de revisão da norma, mas indicou que as exigências acompanharão o monitoramento das variantes em circulação no país.
