A medida prevê a suspensão da contagem da prescrição enquanto o condenado estiver foragido, retomando o prazo apenas após a captura ou a reapresentação para cumprir o período restante da pena.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da pena no caso de condenado que fugir da prisão. 

Na prática, a proposta impede que condenados fugitivos sejam beneficiados pelo fim do prazo de prescrição antes do cumprimento integral da pena. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados agora segue para análise do Senado.

A medida prevê a suspensão da contagem da prescrição enquanto o condenado estiver foragido, retomando o prazo apenas após a captura ou a reapresentação para cumprir o período restante da pena.

Apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, o texto teve parecer favorável do relator Alberto Fraga (PL-DF) e foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara, sem registro individual dos votos dos deputados. A bancada do Novo foi a única a se posicionar contra a proposta.

Para começar a valer, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal e receber a sanção do presidente da República.

Atualmente, o Código Penal permite que o prazo de prescrição continue sendo contado mesmo quando o condenado está foragido. A proposta aprovada pela Câmara altera essa regra e estabelece a suspensão da contagem durante o período em que o condenado estiver fora do alcance da Justiça.

Quer mais notícias sobre Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp

A interrupção do prazo permanecerá até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente para cumprir a pena.

Segundo Kataguiri, a legislação atual acaba representando uma "premiação à subversão sistemática". O parlamentar afirmou que a regra em vigor prejudica a pessoa que cumpre integralmente sua pena e contribui para uma sensação de insegurança na sociedade.

Para ele, a mudança busca evitar que condenados que fogem do sistema prisional sejam beneficiados pela passagem do tempo.

MAIS ACESSADAS