Eleitores podem solicitar o voto em trânsito pela internet ou em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito pode ser solicitado a partir desta segunda-feira (20) por eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia das eleições. O prazo para fazer o pedido segue até 20 de agosto, pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral (para quem possui biometria cadastrada), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A modalidade é válida apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Quem estiver em municípios diferentes no primeiro e no segundo turno poderá indicar um local distinto para cada etapa da eleição.

Após o encerramento do processo eleitoral, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.

Confira para quais cargos é possível votar

Quem optar pelo voto em trânsito poderá votar em cargos diferentes, conforme o local onde estiver:

  • No mesmo estado do domicílio eleitoral: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
  • Em outro estado: apenas para presidente da República.

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O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência. Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante o período eleitoral também podem utilizar essa modalidade, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido.

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