O funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados terá novas exigências em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para que parte do comércio possa manter as atividades abertas nessas datas.
A medida modifica a regra que estava em vigor desde 2021 e que permitia a abertura de determinados estabelecimentos por decisão do próprio empregador, desde que respeitadas as normas municipais. A nova regulamentação será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
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Na prática, empresas que não estiverem incluídas nas atividades autorizadas de forma permanente precisarão ter uma convenção coletiva para funcionar nos feriados. O documento deve ser negociado entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregadores.
Entre os setores que deverão se adequar à nova exigência estão supermercados e outros segmentos do comércio varejista. Nesses casos, a abertura durante os feriados ficará condicionada ao que for estabelecido nas negociações entre as entidades sindicais.
A regra não representa uma mudança geral para todos os estabelecimentos. A portaria mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de funcionamento habitual nesses períodos. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e serviços funerários.
Também estão na lista de atividades autorizadas a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva as floriculturas, barbearias, estabelecimentos que comercializam gás de cozinha, lavanderias, feiras livres, casas de diversão, estádios, locadoras de veículos e embarcações, além de outros serviços especificados na regulamentação.
O Ministério do Trabalho afirma que a nova norma busca fortalecer a negociação entre representantes de trabalhadores e empregadores. Dessa forma, as condições para o funcionamento em feriados, quando houver necessidade de acordo, deverão ser definidas coletivamente pelas categorias envolvidas.
Quando não houver sindicato que represente diretamente uma das partes, a negociação poderá ser conduzida pelas respectivas federações ou confederações. A mudança também não interfere no funcionamento do comércio aos domingos. Segundo o Ministério do Trabalho, essa situação continua seguindo as regras estabelecidas pela Lei nº 10.101, de 2000.
Atividades que continuam autorizadas
Entre os segmentos que poderão manter o funcionamento nos feriados sem depender de convenção coletiva estão:
- Padarias e estabelecimentos que vendem pães e biscoitos;
- Farmácias e farmácias de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias;
- Salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locadoras de bicicletas e similares;
- Hotéis;
- Restaurantes e bares;
- Casas de diversões;
- Estádios;
- Feiras livres;
- Feiras e exposições;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Lavanderias;
- Lavanderias hospitalares;
- Serviços funerários.
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A nova regulamentação, portanto, cria uma divisão entre os estabelecimentos que já possuem autorização para operar nos feriados e aqueles que precisarão negociar previamente as condições de funcionamento com os representantes dos trabalhadores.
