A proibição está prevista no artigo 51 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que estabelece punições para a realização de loterias, rifas e sorteios sem autorização oficial.

O que começou como uma iniciativa para ajudar um vizinho a pagar um tratamento de saúde acabou revelando um problema inesperado. Ao organizar uma rifa com bilhetes vendidos por R$ 10 cada, uma mulher arrecadou mais de R$ 3 mil após comercializar mais de 300 números por meio do WhatsApp.

Apesar da finalidade solidária, ela descobriu que a prática pode ser considerada ilegal pela legislação brasileira.

O alerta veio de forma inesperada. Após divulgar a rifa, a mulher foi informada de que promover esse tipo de sorteio sem autorização do poder público pode configurar contravenção penal, independentemente do valor arrecadado, da destinação do dinheiro ou da intenção solidária da iniciativa. Em outras palavras, a boa-fé não elimina a ilegalidade da conduta.

A proibição está prevista no artigo 51 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que estabelece punições para a realização de loterias, rifas e sorteios sem autorização oficial. A pena pode variar de três meses a um ano de prisão simples, além de multa. A legislação não faz distinção entre rifas com fins lucrativos ou beneficentes, nem considera o valor arrecadado: a ausência de autorização é suficiente para caracterizar a infração.

Mesmo após mais de oito décadas de sua criação, a norma continua em vigor. Isso significa que rifas beneficentes promovidas nas redes sociais, sorteios organizados por pequenos comerciantes ou campanhas realizadas por instituições religiosas também precisam de autorização para serem consideradas legais.

Embora a finalidade beneficente seja um dos requisitos para obter essa autorização, ela não substitui a exigência legal. Associações, entidades filantrópicas e organizações religiosas podem promover rifas, desde que obtenham aprovação prévia do órgão competente antes de iniciar a venda dos números.

Em eventual processo, a intenção de ajudar alguém pode ser considerada um fator atenuante na definição da pena, mas não impede o enquadramento da conduta como contravenção penal.

A responsabilidade recai sobre quem organiza a rifa. Já os participantes que compram os números não respondem criminalmente, pois são considerados apenas adquirentes do produto ou serviço oferecido.

Alternativas legais para arrecadar recursos

Quem deseja levantar dinheiro para custear tratamentos de saúde ou outras causas sociais pode recorrer a meios permitidos pela legislação, como campanhas de financiamento coletivo em plataformas de vaquinha on-line, que funcionam por meio de doações e não envolvem sorteios ou distribuição de prêmios.

Outra possibilidade é solicitar autorização para realizar uma rifa beneficente, seguindo os procedimentos previstos pelos órgãos competentes e apresentando a documentação exigida.

Também é possível promover eventos beneficentes, como almoços, bazares, feiras e jantares solidários, além de contar com o apoio de entidades regularmente autorizadas, como associações, igrejas e organizações sem fins lucrativos, que podem organizar a campanha dentro das exigências legais.

Venda pelas redes sociais amplia alcance e facilita a produção de provas

A comercialização de rifas pelo WhatsApp ou por outras redes sociais não altera a natureza da infração, mas pode facilitar a obtenção de provas pelas autoridades. Conversas, imagens, comprovantes de transferências via Pix e registros digitais podem ser utilizados para demonstrar a realização da campanha, mesmo que as mensagens sejam apagadas posteriormente.

Além disso, a internet amplia significativamente o alcance da divulgação. Enquanto uma rifa presencial costuma atingir um número limitado de pessoas, uma campanha compartilhada em aplicativos de mensagens pode alcançar centenas ou até milhares de participantes em pouco tempo. Quanto maior a arrecadação e a visibilidade da ação, maiores também as chances de que o caso seja denunciado e chegue ao conhecimento das autoridades.

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