O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que autoriza mulheres a adquirir e manter a posse de spray de pimenta e de outros aerossóis à base de extratos vegetais para defesa pessoal em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), a Lei nº 15.474/2026 estabelece regras para a comercialização, aquisição e utilização desses dispositivos em situações de legítima defesa.
Durante a sanção, Lula vetou o trecho aprovado pelo Congresso Nacional que permitiria a compra do produto por adolescentes de 16 e 17 anos mediante autorização dos pais ou responsáveis. Com isso, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento.
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A legislação classifica o spray de pimenta como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir seu uso exclusivamente para conter temporariamente um agressor e afastar uma ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da mulher.
As especificações técnicas, como concentração da substância ativa, capacidade dos recipientes e requisitos de segurança, ainda serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Comando do Exército e de outros órgãos competentes.
Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito, destinados apenas às Forças Armadas, forças de segurança pública, guardas municipais e órgãos responsáveis pela segurança de autoridades e instituições públicas.
Compra terá exigência de documentação
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.
A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto terão de manter, por cinco anos, um cadastro simplificado das vendas, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão fornecer orientações sobre o uso correto do dispositivo, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da mulher que permanecerá com a posse do spray.
As informações serão armazenadas em um banco de dados que será criado e administrado pelo governo federal.
A lei determina ainda que o spray será de uso individual, intransferível e não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar danos permanentes à saúde.
Utilização fica restrita à legítima defesa
A nova legislação estabelece que o spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Lula também vetou o trecho que previa punições administrativas específicas para quem utilizasse o produto de forma inadequada. O texto aprovado pelo Congresso estabelecia advertência, apreensão do equipamento, multa entre um e dez salários mínimos e impedimento para nova aquisição por até cinco anos.
Outro veto retirou a obrigação de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray de pimenta.
Com essas mudanças, eventuais usos indevidos serão analisados conforme a legislação civil e penal já existente.
Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
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Programa de capacitação
Além das regras para comercialização e uso, a nova lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, o uso responsável do spray de pimenta, os riscos da utilização desproporcional, além de informações sobre violência doméstica e canais oficiais de denúncia.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica do governo federal, incluindo a definição de recursos orçamentários e parcerias para execução das atividades.
Como surgiu a proposta
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em março sob relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
O texto original permitia a compra do spray por adolescentes a partir dos 16 anos, desde que houvesse autorização dos pais ou responsáveis. Após passar pelo Senado, onde recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto foi encaminhado para sanção presidencial.
Com a publicação no Diário Oficial, a lei entrou em vigor imediatamente, embora parte das regras ainda dependa de regulamentação do Poder Executivo para começar a ser aplicada.
