TSE e o uso de IA: regras para eleições de 2026

A exibição de um vídeo criado por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL, realizada no último sábado (25), levantou dúvidas sobre possíveis consequências na Justiça Eleitoral. Embora o uso de IA não seja proibido, especialistas afirmam que a legalidade da prática dependerá da forma como o conteúdo foi produzido, identificado e utilizado.

Segundo a advogada especialista em Direito Público Lívia Medeiros, a simples utilização de inteligência artificial não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. A análise dependerá do contexto da exibição, da finalidade do vídeo e da eventual identificação de que o material foi gerado por IA.

"A eventual exibição de um vídeo criado por inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz de Jair Bolsonaro durante uma convenção partidária pode, em tese, configurar irregularidade eleitoral, mas a resposta depende da análise do normas da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 estabeleceram critérios específicos para o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial durante contexto e das circunstâncias do caso concreto", explicou a especialista.

O que dizem as regras do TSE

As normas da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 estabeleceram critérios específicos para o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial durante as campanhas.

Pela Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por IA deve ser identificado de forma clara, destacada e acessível. A exigência vale para textos, imagens, áudios e vídeos utilizados em propaganda eleitoral.

Além disso, o TSE proibiu a divulgação e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos por IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito. A medida busca reduzir o risco de desinformação e do uso de deepfakes para influenciar o eleitorado.

Caso as regras sejam descumpridas, a Justiça poderá determinar a retirada do conteúdo do ar e aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Dependendo da gravidade da conduta, também poderão ser propostas ações por abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação de registro ou mandato, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Uso de deepfake pode agravar a situação

De acordo com Lívia Medeiros, se o vídeo simulou uma gravação feita por Jair Bolsonaro, quando essa mensagem nunca existiu, o material poderá ser enquadrado como um deepfake nos termos da regulamentação do TSE. Ainda assim, ela ressalta que isso não significa automaticamente a prática de um crime eleitoral.

"É preciso distinguir uma eventual infração às normas da propaganda eleitoral da configuração de um crime. A responsabilização depende do enquadramento da conduta na legislação e da comprovação dos elementos exigidos para sua caracterização", afirmou.

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Quem pode ser responsabilizado?

A especialista explica que uma eventual punição não recai automaticamente sobre Jair Bolsonaro ou o senador Flávio Bolsonaro. Antes de qualquer responsabilização, será necessário identificar quem produziu o vídeo, quem autorizou sua exibição, quem financiou sua produção e divulgação e se os envolvidos tinham conhecimento ou deram anuência ao uso do material.

Segundo ela, a Justiça Eleitoral deverá analisar o conteúdo da mensagem, a forma como o vídeo foi apresentado ao público, o contexto em que foi exibido e a responsabilidade individual de cada participante antes de decidir se houve ou não irregularidade.

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