Antes da alteração, a carência era uma das exigências para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conforme as regras do INSS.

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à dispensa do período de carência para solicitar benefícios por incapacidade.

A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. A medida atualiza uma norma anterior e inclui a gestação de alto risco na lista de condições que permitem o acesso ao benefício sem a exigência mínima de 12 contribuições mensais.

Antes da alteração, a carência era uma das exigências para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conforme as regras do INSS. Agora, seguradas que enfrentam uma gravidez com risco elevado poderão solicitar a proteção previdenciária sem cumprir esse período mínimo de contribuição.

A mudança segue uma decisão judicial tomada na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100 e tem como objetivo ampliar a proteção às gestantes que precisam se afastar das atividades profissionais por causa de complicações relacionadas à gravidez.

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Na prática o que muda? 

Com a nova regra, mulheres com diagnóstico de gestação de alto risco poderão solicitar o benefício por incapacidade sem precisar comprovar o período mínimo de carência previsto na legislação previdenciária.

A dispensa da carência, porém, não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício.

A segurada continuará precisando demonstrar:

  • a qualidade de segurada perante o INSS;
  • a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício;
  • a comprovação da condição por meio da perícia médica e da documentação clínica correspondente

Quais benefícios são alcançados?

A alteração se aplica aos benefícios por incapacidade concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

Entre eles estão:

  • benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade permanente), quando preenchidos os requisitos legais.

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