Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à dispensa do período de carência para solicitar benefícios por incapacidade.
A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde. A medida atualiza uma norma anterior e inclui a gestação de alto risco na lista de condições que permitem o acesso ao benefício sem a exigência mínima de 12 contribuições mensais.
Antes da alteração, a carência era uma das exigências para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conforme as regras do INSS. Agora, seguradas que enfrentam uma gravidez com risco elevado poderão solicitar a proteção previdenciária sem cumprir esse período mínimo de contribuição.
A mudança segue uma decisão judicial tomada na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100 e tem como objetivo ampliar a proteção às gestantes que precisam se afastar das atividades profissionais por causa de complicações relacionadas à gravidez.
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Na prática o que muda?
Com a nova regra, mulheres com diagnóstico de gestação de alto risco poderão solicitar o benefício por incapacidade sem precisar comprovar o período mínimo de carência previsto na legislação previdenciária.
A dispensa da carência, porém, não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício.
A segurada continuará precisando demonstrar:
- a qualidade de segurada perante o INSS;
- a incapacidade para o trabalho, quando exigida para o benefício;
- a comprovação da condição por meio da perícia médica e da documentação clínica correspondente
Quais benefícios são alcançados?
A alteração se aplica aos benefícios por incapacidade concedidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Entre eles estão:
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade permanente), quando preenchidos os requisitos legais.
