Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 receberão os valores.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (28) para deliberar sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo.

A decisão ocorre em Brasília e pode beneficiar cerca de 138 milhões de trabalhadores em todo o país.

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Se aprovada, a Caixa Econômica Federal realizará os depósitos automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do beneficiário.

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 receberão os valores. O cálculo, portanto, leva em conta o saldo registrado no último dia de 2025.

Para estimar o montante a ser creditado, é necessário multiplicar esse saldo pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.

Não existe um valor fixo para todos os beneficiários, pois o montante varia conforme o saldo individual de cada conta.

Prática consolidada nos últimos anos

A distribuição dos resultados do FGTS é uma prática que se consolidou desde 2016 e está prevista na Lei nº 13.446/2017.

Ela funciona como um complemento à rentabilidade básica das contas, que corresponde à Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Em 2025, o repasse aos cotistas somou R$ 12,9 bilhões.

Já em 2024, o valor distribuído foi ainda maior, totalizando R$ 15,2 bilhões. Assim, a distribuição de 2026 segue uma trajetória de valores expressivos.

Como consultar o valor creditado?

Após a aprovação e o depósito, os trabalhadores podem verificar os valores recebidos por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, disponível na Google Play e na App Store;
  • Internet Banking Caixa, para clientes do banco;
  • Agências presenciais da Caixa Econômica Federal.

Além disso, o valor não integra a base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. As principais situações que permitem o saque são:

  • Aquisição da casa própria;
  • Rescisão contratual sem justa causa;
  • Diagnóstico de doença grave;
  • Situação de calamidade pública.

Depósitos atrasados não entram no cálculo

Os trabalhadores cujos empregadores não realizaram os depósitos mensais até 31 de dezembro de 2025 não terão esses valores incluídos no cálculo da distribuição.

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Isso porque o repasse leva em conta apenas o saldo efetivamente registrado na conta até essa data. Portanto, eventuais pendências do empregador impactam diretamente o montante a ser recebido pelo trabalhador.

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