Pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ter acesso à alíquota zero de impostos na compra de veículos novos sem que o benefício seja condicionado ao grau da deficiência ou ao nível de suporte do autismo. A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais trechos da legislação que restringiam o benefício a determinados grupos.
O que mudou após a decisão do STF?
O STF decidiu, por unanimidade, que a legislação não poderia estabelecer que apenas pessoas com deficiência intelectual classificada como grave ou profunda e autistas com níveis moderado ou grave de suporte teriam direito à alíquota zero do IBS e da CBS.
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Na avaliação dos ministros, a Constituição não estabeleceu essa diferenciação. Dessa forma, o Congresso não poderia criar limitações que não estão previstas no texto constitucional.
Com a decisão, pessoas que anteriormente ficavam fora da regra, como aquelas com autismo nível 1, passam a poder buscar o benefício, desde que cumpram as demais exigências previstas na legislação.
A determinação está relacionada ao IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e à CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, criados pela reforma tributária.
Quem pode ter direito à isenção?
Com o novo entendimento, pessoas com deficiência e pessoas autistas não devem ter o benefício negado apenas por causa do grau da deficiência ou do nível de suporte do TEA.
Além da nova regra envolvendo IBS e CBS, outras isenções tributárias já previstas na legislação continuam em vigor. Entre os beneficiários estão:
pessoas com deficiência física;
pessoas com deficiência visual;
pessoas com deficiência auditiva, nos casos previstos para o IPI;
pessoas com deficiência intelectual;
pessoas com transtorno do espectro autista;
taxistas e cooperativas de táxi, conforme as regras específicas da categoria.
A legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em conjunto com barreiras, possa dificultar sua participação plena na sociedade.
Como solicitar o benefício?
As solicitações relacionadas às isenções administradas pela Receita Federal podem ser realizadas de forma digital por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (Sisen).
O procedimento inclui:
Acessar o sistema eletrônico da Receita Federal;
Entrar com uma conta Gov.br;
Informar os dados solicitados e selecionar o benefício pretendido;
Enviar a documentação necessária;
Aguardar a análise do pedido;
Consultar a decisão diretamente no sistema.
A Receita Federal pode solicitar documentos complementares caso identifique alguma pendência. Se o pedido for negado, o interessado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo estabelecido ou realizar uma nova solicitação após corrigir a documentação.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
documento oficial de identificação;
CPF;
laudo médico que comprove a deficiência ou o TEA;
documentos do representante legal, quando necessário.
O laudo deve seguir as exigências estabelecidas pela Receita Federal e pode ser emitido por serviços públicos de saúde, unidades conveniadas ao SUS e, em determinadas situações, pelo Detran ou por clínicas credenciadas.
Para casos de deficiência intelectual e autismo, também pode ser necessária a assinatura de psicólogo, além do profissional médico responsável.
Quais impostos podem ser reduzidos ou zerados?
A decisão do STF está diretamente relacionada à alíquota zero do IBS e da CBS. Entretanto, pessoas que atendem aos critérios legais também podem ter acesso a benefícios envolvendo outros tributos.
O IPI, por exemplo, possui previsão de isenção para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual, além de pessoas com transtorno do espectro autista.
Já o IOF tem regras mais restritas. Para pessoas com deficiência, o benefício está relacionado principalmente aos casos de deficiência física que impeçam a condução de um veículo convencional e demandem adaptações específicas.
Outra diferença é o número de vezes em que os benefícios podem ser utilizados. A isenção do IOF possui utilização única, enquanto o benefício do IPI pode ser novamente solicitado após o período determinado pela legislação.
Há regras para o veículo comprado?
Sim. No caso da isenção do IPI, existem requisitos relacionados ao automóvel. Entre eles estão limite de motorização de até 2.0, pelo menos quatro portas e utilização de combustível renovável, sistema híbrido, propulsão elétrica ou tecnologia flex.
Para pessoas com deficiência e autistas, a legislação prevê a possibilidade de uma nova aquisição com isenção do IPI após três anos da emissão da nota fiscal do veículo anterior.
Para taxistas, o intervalo previsto é menor, de dois anos.
Quem não tem CNH pode solicitar?
Pode.
A ausência de carteira de habilitação não impede que uma pessoa com deficiência solicite o benefício. Nessa situação, é necessário indicar ao menos um motorista habilitado que ficará responsável pela condução do veículo.
O benefício vale para carros usados?
Não. As regras relacionadas à alíquota zero do IBS e da CBS e à isenção do IPI estão vinculadas à aquisição de veículos novos.
Portanto, a simples compra de um automóvel usado não garante o acesso aos benefícios fiscais previstos para a aquisição de veículos zero-quilômetro.
Qual foi o entendimento do Supremo?
Os ministros consideraram inconstitucionais partes da Lei Complementar 214/2025 que restringiam a alíquota zero do IBS e da CBS a pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda, autistas classificados nos níveis moderado ou grave e outros casos enquadrados em determinados graus de deficiência.
O entendimento do Supremo é de que a Constituição assegura proteção às pessoas com deficiência sem estabelecer uma divisão baseada em níveis de gravidade para esse benefício específico.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Emenda Constitucional 132, responsável pelas mudanças da reforma tributária, não autorizou a criação dessas limitações posteriormente por meio de legislação complementar.
O que permanece valendo?
Apesar da ampliação do acesso, algumas regras continuam mantidas.
O intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição de veículo com o benefício permanece válido para pessoas com deficiência e pessoas com TEA.
Também continua a regra diferenciada para taxistas, que possuem prazo menor para substituir o automóvel utilizado profissionalmente.
O STF ainda não analisou determinadas regras sobre adaptações veiculares, pois esses dispositivos já haviam sido retirados da legislação pela Lei Complementar 227/2026 antes do julgamento.
Quando a mudança começa a ser aplicada?
A decisão do STF possui validade jurídica, mas a implementação administrativa ainda depende da adequação dos procedimentos e sistemas utilizados pelos órgãos responsáveis.
Até o momento, a Receita Federal não havia informado quando seus procedimentos seriam atualizados para refletir integralmente o novo entendimento.
Especialistas em direito tributário e constitucional avaliam que a administração pública deverá seguir a decisão do Supremo e não poderá utilizar o grau da deficiência ou o nível de suporte do autismo como justificativa isolada para negar o benefício.
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Ainda podem ser apresentados embargos de declaração no processo. Esse recurso, porém, não suspende automaticamente os efeitos da decisão.
A expectativa é que a Receita Federal e, posteriormente, o Comitê Gestor do IBS façam os ajustes necessários nas normas e nos sistemas para adequá-los à determinação do STF.
