A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida que ficou mais de 70 dias sem comparecer ao emprego em Vitória, no Espírito Santo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) e considerou que houve abandono de emprego.
A funcionária foi contratada no início de 2025 para atuar como auxiliar de serviços gerais. Em março daquele ano, descobriu que estava grávida, ainda durante o período de experiência.
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Antes de deixar de trabalhar, ela apresentou atestados médicos referentes a alguns dias de afastamento. Após cumprir os períodos indicados nos documentos, foi considerada apta para retornar às atividades.
A trabalhadora deveria voltar ao serviço em 3 de abril, mas não compareceu. Segundo o processo, a empresa entrou em contato e solicitou que ela reassumisse suas funções, mas ela permaneceu afastada. A demissão por justa causa ocorreu em junho de 2025.
Alegou que empresa pediu para ela ficar em casa
Ao recorrer à Justiça, a funcionária afirmou que a própria empresa teria orientado que ela não retornasse ao trabalho e que não aceitaria novos atestados médicos.
Ela também alegou que suas atividades a deixavam exposta a produtos químicos e apresentou outras reclamações relacionadas ao contrato de trabalho, como supostos atrasos salariais e problemas envolvendo benefícios. No processo, a trabalhadora chegou a pedir o pagamento de R$ 42.966,20.
A Justiça, porém, entendeu que não foram apresentados documentos capazes de comprovar que a empresa teria determinado que ela permanecesse afastada.
Também havia um atestado médico de 14 dias, emitido em 3 de junho. O tribunal considerou que não ficou comprovado que o documento havia sido entregue à empregadora no momento adequado.
Além disso, uma perícia judicial não identificou condições de insalubridade no trabalho.
Por que a grávida perdeu a estabilidade?
A gravidez, por si só, garante à trabalhadora estabilidade provisória no emprego, mas essa proteção não impede a aplicação de uma demissão por justa causa quando fica comprovada uma falta grave.
No caso analisado pelo TRT-17, os magistrados entenderam que a ausência prolongada e sem justificativa caracterizou abandono de emprego, uma das hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão da primeira instância já havia considerado válida a demissão. O TRT-17 manteve esse entendimento no julgamento do recurso.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
A estabilidade da gestante não impede a demissão por justa causa quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista.
A proteção garante, em regra, a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Porém, o direito pode ser perdido quando fica comprovada uma conduta que justifique a ruptura do contrato por justa causa.
No caso de faltas relacionadas à gestação ou a problemas de saúde, a trabalhadora deve comunicar a empresa e apresentar os documentos médicos correspondentes.
Quais são os direitos da gestante no trabalho?
A trabalhadora grávida possui uma série de direitos previstos na legislação.
Entre eles está a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames de pré-natal, desde que apresente a documentação necessária para justificar a ausência.
Caso esteja doente ou precise se afastar por causa da gravidez, também deve formalizar a situação junto ao empregador por meio de atestado médico ou outro documento adequado.
A gestante também pode ser afastada de atividades que apresentem riscos à sua saúde ou à do bebê, conforme as condições previstas na legislação.
Em casos de gestação de alto risco ou incapacidade temporária para o trabalho, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis ao benefício.
O que acontece na demissão por justa causa?
A justa causa é a punição mais grave prevista na legislação trabalhista. Quando aplicada, o trabalhador deixa de receber algumas das verbas que seriam devidas em uma demissão sem justa causa.
Nesse tipo de desligamento, não há pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e multa de 40% sobre o FGTS.
O trabalhador recebe, em regra, o saldo de salário e as férias vencidas, caso existam.
No caso da auxiliar de serviços gerais, todos os pedidos apresentados na ação foram considerados improcedentes pelo tribunal.
A trabalhadora ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
