Entre os dias 24 e 28 de agosto, familiares de pessoas desaparecidas poderão fornecer material genético gratuitamente para auxiliar na identificação de indivíduos que foram localizados, estejam vivos ou mortos.
A iniciativa faz parte da quarta Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. Durante o período, a coleta será realizada em 342 postos de atendimento distribuídos por diferentes regiões do Brasil.
A mobilização também contará com um posto de atendimento no edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Palácio da Justiça, em Brasília.
A iniciativa tem como objetivo ampliar as chances de reencontro entre famílias e pessoas desaparecidas. Somente em 2026, o Brasil registrou 51.234 ocorrências de desaparecimento, uma média de 242 casos por dia, segundo dados da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Do total registrado neste ano, 13.801 ocorrências envolvem crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, o equivalente a aproximadamente 27% dos casos.
Como é feita a coleta do material?
A coleta do material genético é simples, rápida e indolor. Não é necessário realizar exame de sangue: um profissional utiliza um cotonete na parte interna da bochecha para recolher uma pequena amostra de material genético.
A partir das amostras coletadas, é criado um perfil genético, que funciona como uma forma de identificação por meio do DNA. Esse material pode ser comparado com amostras de pessoas encontradas cuja identidade ainda não foi confirmada.
Os perfis também podem ser confrontados com informações armazenadas nos bancos de DNA estaduais e no banco nacional. O cruzamento de dados amplia as chances de identificar pessoas encontradas e verificar possíveis vínculos com registros de desaparecimento.
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Quem pode doar o DNA?
A prioridade é para os familiares mais próximos da pessoa desaparecida. A recomendação é seguir esta ordem:
- pai ou mãe biológicos;
- filhos biológicos e o outro pai ou mãe;
- irmãos biológicos que tenham o mesmo pai e a mesma mãe
Caso os parentes mais próximos não possam participar da coleta, outros familiares também poderão fornecer material genético para contribuir com a identificação.
Crianças também podem realizar o procedimento, desde que estejam acompanhadas por um responsável legal.
Para fazer a coleta, é necessário apresentar um documento de identificação e, se possível, informações do Boletim de Ocorrência (BO) relacionado ao desaparecimento. Entre os dados solicitados estão o número do registro, o estado e a delegacia responsável pela ocorrência.
O procedimento pode ser realizado mesmo quando o familiar está em um estado diferente daquele onde o desaparecimento aconteceu. Nesse caso, basta procurar um dos postos participantes e informar aos profissionais os dados do caso.
Quando o desaparecimento ocorreu fora do Brasil, também existe a possibilidade de realizar buscas por meio do cruzamento com bancos de DNA de outros países.
Familiares que já forneceram material genético anteriormente não precisam realizar uma nova coleta.
