Nos voos internacionais, as regras para o transporte de líquidos podem variar conforme o aeroporto, o país de destino e a companhia aérea.

As regras para o transporte de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais passaram por mudanças em 2026. A atualização está relacionada ao uso de tecnologias mais avançadas nos procedimentos de segurança, como scanners 3D e sistemas capazes de identificar itens com maior precisão.

Com as novas ferramentas, alguns produtos passaram a ter regras diferentes para o transporte na cabine. No entanto, as condições podem variar de acordo com o tipo de voo, o aeroporto, a companhia aérea e as características do item.

Por isso, antes de viajar, é importante conferir o que pode ser levado na bagagem de mão, quais produtos têm restrições e os limites estabelecidos para evitar imprevistos no momento do embarque.

Regras para voos nacionais

Para viagens dentro do Brasil, as regras são estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma prevê o transporte gratuito de até 10 kg de bagagem de mão por passageiro. Já o número de volumes e as dimensões permitidas são definidos por cada companhia aérea.

Na prática, as condições podem variar de acordo com a tarifa escolhida e a política comercial da empresa. Por isso, é importante consultar as regras da companhia antes do embarque.

Em voos domésticos, não há uma limitação específica de 100 ml para líquidos de higiene pessoal e produtos de uso médico, desde que a bagagem esteja dentro do limite de peso estabelecido.

A regra muda em viagens internacionais, nas quais os líquidos geralmente precisam estar em recipientes de até 100 ml. A restrição também se aplica a voos nacionais que tenham origem em terminais internacionais, devido aos procedimentos de segurança adotados nesses locais.

Ainda em trechos nacionais, sprays e desodorantes aerossóis possuem restrição individual por tamanho: máximo de 300 g ou 300 ml por frasco, com limite de 1 kg no volume total somado por pessoa.

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Regras para voos internacionais

Nos voos internacionais, as regras para o transporte de líquidos podem variar conforme o aeroporto, o país de destino e a companhia aérea. A tradicional restrição de frascos com até 100 ml vem sendo revista em alguns locais, especialmente com a adoção de equipamentos mais modernos para a inspeção de segurança.

Mesmo assim, é importante verificar antecipadamente as exigências do aeroporto, do país de destino e da empresa responsável pelo voo. Produtos de higiene pessoal e itens médicos devem estar devidamente acondicionados e identificados, evitando riscos de vazamento.

Outro ponto de atenção é a bagagem de bordo. Algumas companhias internacionais restringem o transporte gratuito da mala de cabine e permitem apenas um item pessoal. Por isso, confira antes da viagem os limites de peso e dimensões estabelecidos pela empresa.

Nos aeroportos, também é possível encontrar gabaritos para verificar o tamanho da bagagem e balanças próximas aos terminais de atendimento e aos balcões de check-in. Utilizar esses recursos antes do embarque pode ajudar a evitar cobranças ou transtornos.

CONFIRA ABAIXO OS ITENS PERMITIDOS NA BAGAGEM DE MÃO 

  • Medicamentos líquidos: compatíveis com a duração da viagem;
  • Produtos de higiene e cuidado pessoal: conforme a regra de cada país;
  • Leite materno e fórmulas infantis: inclusive quando o bebê não estiver presente;
  • Brinquedos com água para bebês: (mordedores com líquido interno), desde que inspecionados;
  • Alimentos delicados ou perecíveis: desde que bem embalados;
  • Peixes vivos e espécimes biológicas autorizadas: seguindo regras sanitárias específicas;
  • Baterias: de laptops e celulares;
  • Baterias portáteis e carregadores (power banks): respeitando os limites de capacidade em watt-hora (Wh);
  • Bebidas alcoólicas e de duty free (menos ou nenhum imposto): desde que lacradas e com a embalagem selada;
  • Objetos diversos: saca-rolhas, canetas, lápis e lapiseiras inferiores a 15 cm; isqueiros com gás ou fluido inferiores a 8 cm; fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro); bengalas; raquetes de tênis; guarda-chuvas; e martelinho usado em exames médicos;
  • Outros utensílios e eletrônicos: aparelho de barbear em cartucho; objetos com lâmina inferior a 6 cm (como canivetes, cortadores de unha, tesouras sem ponta e pinças); aerossóis de uso médico ou de higiene pessoal (até 4 frascos de no máximo 300 ml ou 300 g cada, por passageiro); termômetros de medição térmica; relógio de pulso com alarme; e eletrônicos permitidos a bordo (consulte a companhia antecipadamente).

O QUE NÃO PODE SER LEVADO? 

  • Armas: de fogo, de pressão, choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingues, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.
  • Objetos cortantes: machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm.
  • Ferramentas: pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves de fenda e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares) e dispositivos de alarme.
  • Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis: explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico e repelentes de animais em aerossol.
  • Substâncias químicas, tóxicas e perigosas: cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos.

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