Os trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde não precisam mais cumprir uma idade mínima específica para ter acesso à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a exigência prevista na Reforma da Previdência.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, em junho deste ano. Para os ministros, obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em um ambiente nocivo, mesmo depois de completar o período de exposição necessário, contraria a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger quem exerce atividades de risco à saúde.
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O benefício é destinado a profissionais que trabalham de forma permanente e não eventual em condições consideradas prejudiciais, como exposição a determinados níveis de ruído, calor e outros agentes nocivos. Conforme as regras previdenciárias, o tempo necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade e do agente ao qual o trabalhador esteve exposto.
Além do período de trabalho especial, é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais. A comprovação das condições de trabalho também é fundamental para que o pedido seja reconhecido pelo INSS.
Quem pode ter direito
A aposentadoria especial não é concedida simplesmente porque determinada profissão é considerada pesada ou porque o trabalhador recebe adicional de insalubridade. É preciso demonstrar que houve exposição aos agentes prejudiciais nas condições previstas pela legislação.
Um dos principais documentos utilizados nessa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador. O documento reúne informações sobre as atividades exercidas e os riscos presentes no ambiente de trabalho.
A decisão do STF, porém, não alterou todas as regras da aposentadoria especial. O tribunal manteve, por exemplo, a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da Reforma da Previdência de 2019, além dos critérios de cálculo estabelecidos pela reforma.
E quem começou a trabalhar depois da Reforma?
Antes da decisão do STF, a regra criada pela Reforma da Previdência estabelecia idades mínimas diferentes conforme o período de exposição: 55 anos para atividades de 15 anos, 58 para as de 20 anos e 60 para as de 25 anos. Com o julgamento da ADI 6309, essa exigência de idade mínima foi considerada inconstitucional para a aposentadoria especial.
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Isso não significa, entretanto, que qualquer trabalhador exposto a algum risco poderá se aposentar automaticamente. O tempo mínimo de exposição, a carência e a comprovação das condições de trabalho continuam sendo exigências para o benefício.
