Lotada na delegacia de Bacabal, Ariana Sampaio Sousa foi eliminada ainda na primeira fase da seleção

Uma candidata que terminou em 2.018º lugar na fase objetiva de um concurso da Polícia Civil do Maranhão tomou posse como delegada quase oito anos após a realização da prova. Se formos escrever por extenso, a posição dela foi a de dois milésima décima oitava.

Ariana Sampaio Sousa foi eliminada ainda na primeira etapa do certame, mas obteve na Justiça uma sentença favorável que garantiu sua nomeação. Agora, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenta anular a posse.

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Ariana assumiu o cargo em 12 de maio de 2025, após sentença do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, publicada em 7 de abril do mesmo ano.

O governo estadual recorreu da decisão, que ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A candidata é filha do procurador Francisco Barros Sousa e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.

O concurso, realizado em 2017, oferecia 20 vagas distribuídas da seguinte forma:

  • 15 vagas para ampla concorrência;
  • 5 vagas reservadas a pessoas com deficiência e candidatos negros;
  • 80 vagas em cadastro de reserva.

Além disso, o edital previa uma cláusula de barreira que limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 primeiros candidatos da ampla concorrência.

Ariana acertou 60 das 100 questões da prova objetiva e, segundo sua defesa, também atingiu o mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas. No entanto, ela não participou das etapas seguintes da primeira fase, que incluíam:

  • Prova discursiva
  • Avaliação de títulos
  • Exames médicos
  • Teste de aptidão física
  • Avaliação psicológica

A defesa da candidata sustenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu ao governo flexibilizar a cláusula de barreira para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro de reserva.

Por isso, Ariana teria direito a prosseguir no certame. Atualmente, ela está lotada como delegada na unidade policial de Bacabal. A PGE, por outro lado, defende que as regras do edital devem ser preservadas.

A Procuradoria afirma que a legislação citada pela candidata beneficiaria somente quem tivesse sido considerado apto em todas as fases da primeira etapa, condição que Ariana não preencheu.

Sobretudo, a PGE alerta para um possível efeito multiplicativo caso a posse seja mantida. Dessa forma, outros candidatos eliminados em concursos semelhantes poderiam recorrer à Justiça com o mesmo argumento.

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O recurso do governo estadual aguarda julgamento no TJ-MA.

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