Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer critérios adicionais para a aplicação da medida.

A Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta segunda-feira (14/09) e alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a mudança, motoristas habilitados na categoria B agora podem conduzir determinados veículos elétricos e híbridos com peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg.

Apesar da mudança, a regra geral da categoria B continua estabelecendo o limite de 3.500 kg e a exceção contempla apenas veículos com propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica. 

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De acordo com os ógão de trânsito brasileiro, para verificar se um veículo pode ser conduzido com CNH B, também é necessário observar o PBT, que não corresponde ao peso do automóvel vazio, e resulta da soma da tara com a lotação e representa o peso máximo transmitido pelo veículo ao pavimento.

Segundo o governo, a mudança foi estabelecida levando em consideração que carros elétricos podem apresentar peso elevado, principalmente por conta de seus conjuntos de baterias. 

Contudo, vale ressaltar que a legislação prevê a possibilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer critérios adicionais para a aplicação da medida, podendo editar regulamentações complementares sobre a condução desses veículos.

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A mudança faz parte da Lei nº 15.503/2026, que tem como principal objetivo criar mecanismos de financiamento para a renovação de veículos utilizados profissionalmente. A norma prevê até R$ 30 bilhões em financiamentos para a renovação de veículos de profissionais do transporte, além de medidas para modernizar frotas escolares e urbanas. 

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