Eleições 2026: veja as regras para os candidatos que passam a valer a partir de hoje (19/09).

Começa neste sábado (19/09) uma das regras previstas no calendário das Eleições 2026: candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Dessa forma, a proteção para os candidatos vale de 19 de setembro a 6 de outubro, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

A medida busca garantir condições para que a disputa eleitoral ocorra sem que prisões ou detenções interfiram no processo. Em caso de flagrante, porém, a prisão é permitida. Nessa situação, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Quem mais está protegido pela regra?

A restrição também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções eleitorais. Para esse grupo, assim como para os candidatos, a exceção prevista é o flagrante delito

Já os eleitores passam a contar com a proteção alguns dias depois. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas em lei.

Quais são as exceções para os eleitores?

Durante o período de proteção, a prisão de um eleitor pode ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

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Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

E se houver segundo turno?

A regra volta a ser aplicada aos candidatos que continuarem na disputa. Para quem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção contra prisão ou detenção começa em 10 de outubro e permanece até 27 de outubro, também com exceção para casos de flagrante delito

Para os eleitores, a proteção referente ao segundo turno começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e segue até 27 de outubro.

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