PIS/Pasep de parente falecido: veja como herdeiros podem sacar

Um valor que ficou esquecido durante anos pode chegar agora às mãos da família. Herdeiros e dependentes de trabalhadores que tinham dinheiro nas antigas contas individuais do PIS/Pasep podem solicitar o ressarcimento mesmo quando o titular já morreu.

A possibilidade vale para recursos do antigo fundo PIS/Pasep, que reunia cotas de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988 e não fizeram o saque na época. Esse dinheiro não corresponde ao abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.

Conteúdo Relacionado

Com a extinção do fundo, os valores que permaneciam nas contas foram transferidos para o Tesouro Nacional. O governo mantém um sistema específico para localizar esses recursos e permitir o pedido de ressarcimento pelos titulares ou, em caso de falecimento, pelos beneficiários legais.

Quem pode receber

Quando o trabalhador que tinha uma cota morreu, o dinheiro fica disponível primeiro aos dependentes habilitados, conforme as regras previdenciárias. Se não houver dependentes nessa condição, o saldo pode ser destinado aos sucessores previstos na legislação civil.

A própria legislação permite, em determinadas situações, que dependentes ou sucessores façam o saque sem a necessidade de inventário ou sobrepartilha. Para isso, é necessário que haja concordância entre os interessados e que sejam cumpridas as exigências documentais.

A consulta pode ser feita pelo Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep (REPIS). O interessado deve entrar com a própria conta Gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep do trabalhador falecido para verificar se existe saldo disponível.

Outra possibilidade é consultar as informações pelo aplicativo FGTS. Caso seja encontrado algum valor, o pedido de ressarcimento pode ser encaminhado à Caixa Econômica Federal.

Para os beneficiários de uma pessoa falecida, não basta apresentar apenas um documento de identificação. É preciso comprovar a condição de dependente ou sucessor. Entre os documentos aceitos estão a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo os dependentes habilitados à pensão por morte, ou uma declaração emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Também pode ser apresentada autorização judicial ou escritura pública, assinada pelos dependentes e sucessores quando forem capazes e estiverem de acordo, declarando a autorização para o saque e a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Pagamento é feito pela Caixa

Depois da aprovação do pedido, o dinheiro é depositado em uma conta individual da Caixa. O crédito pode ocorrer em conta corrente, poupança ou conta digital do beneficiário. Também existe a possibilidade de utilização da Poupança Social Digital, movimentada pelo Caixa Tem.

Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp

O calendário de pagamento considera a data em que o pedido de ressarcimento foi apresentado. Em 2026, por exemplo, solicitações feitas até 30 de setembro estão previstas para pagamento em 26 de outubro, conforme o calendário oficial.

MAIS ACESSADAS