A regra vale para mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão ficar até seis meses afastadas de suas atividades com garantia de renda. A medida foi formalizada pelo Governo Federal nesta quinta-feira (1º), por meio de um parecer vinculante que regulamenta o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A regra vale para mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determina que a medida protetiva concedida pela Justiça será suficiente para viabilizar o benefício, sem a necessidade de uma nova perícia médica ou de uma avaliação do mérito pelo instituto.

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O objetivo é evitar que vítimas tenham de escolher entre permanecer em uma situação de violência para manter o próprio sustento ou deixar o emprego sem garantia de renda.

Quem terá direito ao benefício?

Terão direito ao afastamento remunerado as mulheres vítimas de violência doméstica que receberem determinação judicial para deixar o trabalho como medida de proteção.

No caso das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caberá ao INSS verificar a condição de segurada e realizar o pagamento conforme as regras estabelecidas pelo STF.

A medida alcança diferentes categorias de seguradas, incluindo:

  • empregadas;
  • contribuintes individuais;
  • seguradas facultativas;
  • seguradas especiais.

Nos casos em que existe vínculo de emprego, a regra prevê divisão da responsabilidade pelo pagamento. O empregador arcará com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS será responsável pelo pagamento do período restante.

Para mulheres que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integral do benefício, conforme as condições previdenciárias aplicáveis.

Afastamento pode durar até seis meses

A possibilidade de afastamento está prevista na Lei Maria da Penha, que permite ao juiz determinar que a mulher seja afastada do trabalho por até seis meses para preservar sua segurança.

Apesar de a legislação garantir a manutenção do vínculo de emprego, havia uma lacuna sobre quem deveria pagar a remuneração durante esse período.

Essa questão foi analisada pelo STF em junho deste ano. A Corte estabeleceu que o afastamento decorrente de violência doméstica deve ter proteção financeira e definiu a divisão dos pagamentos entre empregador e Previdência.

Com o novo parecer do governo, a medida protetiva judicial passa a ser o elemento necessário para o encaminhamento do benefício às seguradas, sem que seja exigida uma nova perícia médica pelo INSS.

Mulheres sem contribuição ao INSS também poderão receber

A proteção estabelecida pelo STF não se limita às mulheres que são seguradas da Previdência Social.

Durante a cerimônia de assinatura do parecer, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a proteção deve alcançar também mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS.

Nesses casos, o benefício terá natureza assistencial. O pagamento deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, utilizando recursos da assistência social.

Dessa forma, mulheres que não têm cobertura previdenciária também poderão contar com proteção financeira durante o período determinado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos definidos pela decisão judicial.

Não será exigida carência

Outro ponto importante é que a vítima não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício decorrente do afastamento determinado pela Justiça.

Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o período. Além disso, o tempo de afastamento será considerado para fins de contribuição e poderá ser contabilizado na aposentadoria, conforme as regras estabelecidas.

INSS poderá cobrar valores do agressor

O custo do benefício não ficará necessariamente restrito aos cofres públicos.

O INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima diretamente do agressor. A cobrança será realizada por meio de ação regressiva, apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação das autarquias e fundações federais.

A medida permite que o Estado cobre do responsável pela violência os gastos decorrentes da proteção previdenciária concedida à vítima.

Atendimento será prioritário e sigiloso

O Governo Federal também determinou que o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica seja realizado de maneira prioritária e sigilosa.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos necessários à concessão e ao pagamento do benefício.

O atendimento deverá estar disponível inclusive pelos canais digitais do Meu INSS, preservando a confidencialidade das informações relacionadas à violência sofrida pela segurada.

Medida também amplia proteção para servidoras federais

O novo parecer complementa outra medida já adotada pelo governo.

O Parecer Vinculante JM-07/2025 garantiu às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção, permitindo a mudança de local de trabalho como mecanismo de proteção.

Com as duas medidas, o governo amplia os mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência tanto no serviço público quanto no setor privado, incluindo instrumentos para preservar o emprego, garantir renda e facilitar o afastamento de situações de risco.

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