Valor da aposentadoria especial depende do histórico de contribuições e do cálculo aplicável ao segurado, não sendo automaticamente igual ao salário mínimo ou ao teto.

Uma decisão importante alterou as regras para trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde e têm direito à aposentadoria especial. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para esse tipo de benefício no Regime Geral de Previdência Social.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Entretanto, apesar da mudança, o benefício não é concedido automaticamente. Segundo as regras, o trabalhador ainda precisa comprovar o período de atividade exercido em condições nocivas e cumprir a carência exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Antes da decisão, a legislação estabelecia idades mínimas diferentes conforme o tempo de exposição. Para atividades que exigiam 15 anos de exposição a agentes nocivos, por exemplo, a idade mínima era de 55 anos. Já para períodos de 20 anos, eram exigidos 58 anos, enquanto trabalhadores com direito à modalidade de 25 anos precisavam ter 60 anos. 

Contudo, com o entendimento do STF, a exigência de idade mínima foi invalidada. Porém, as autoridades ressaktam que isso não significa que qualquer trabalhador possa se aposentar aos 55 anos. De acordo com o órgão público, o segurado continua precisando comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde e cumprir o período de contribuição correspondente à atividade exercida. 

Para isso, um dos principais documentos utilizados é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que registra as atividades desempenhadas e as condições de exposição do trabalhador, e deve ser fornecido pelo empregador. Ainda segundo a autoridade, para vínculos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023 o documento pode ser emitido em formato eletrônico.

Além da comprovação da atividade especial, o segurado também precisa cumprir a carência de 180 contribuições mensais. 

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O pedido pode ser realizado pelos canais digitais do INSS. Contudo, antes de fazer a solicitação, é recomendável conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se todos os vínculos estão registrados corretamente e reunir os documentos que comprovem os períodos trabalhados sob condições prejudiciais. Outra opção de atendimento é pela Central 135.

Como a decisão do STF é recente, a aplicação administrativa do novo entendimento deve ser acompanhada nas orientações oficiais do INSS e da Previdência.

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