Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia podem solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional é destinado a segurados que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros para tarefas como tomar banho, se alimentar e realizar outras atividades da vida diária.
O pedido do chamado “acréscimo de 25%” pode ser iniciado totalmente pela internet, por meio do Meu INSS. O segurado não precisa comparecer inicialmente a uma agência. Durante a análise, porém, o instituto pode convocar o beneficiário para uma perícia médica e, quando necessário, para uma avaliação social.
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O direito ao adicional depende da comprovação da necessidade de acompanhamento permanente. A avaliação é feita pela perícia médica do INSS e, após o exame, o resultado ainda passa pela análise e aprovação do supervisor da perícia médica.
Quem pode receber o adicional de 25%?
O benefício é voltado principalmente para aposentados por incapacidade permanente que dependem de outra pessoa para realizar atividades da vida diária. Entre as situações que podem dar direito ao aumento estão:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- perda das pernas quando não for possível utilizar prótese;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que seja possível utilizar próteses;
- perda de um braço e uma perna quando não for possível utilizar próteses;
- alteração das faculdades mentais que provoque grave perturbação da vida orgânica e social, com dificuldade para organizar pensamentos, raciocinar e tomar decisões para realizar atividades cotidianas sozinho;
- doença que deixe a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para realizar as atividades da vida diária.
A existência de uma dessas condições, porém, não significa concessão automática do adicional. É necessário que a perícia avalie a situação do aposentado e confirme a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Como solicitar os 25% no Meu INSS?
O primeiro passo é acessar o aplicativo ou o site Meu INSS. Depois de entrar com CPF e senha, o segurado deve procurar a opção “Do que você precisa?” e digitar “Acréscimo de 25%”.
Em seguida, basta selecionar o serviço correspondente e seguir as orientações apresentadas pelo sistema para concluir a solicitação.
O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, caso o sistema esteja indisponível.
A solicitação é, portanto, iniciada de forma remota. O atendimento presencial somente será necessário se o INSS solicitar alguma etapa presencial ou se houver necessidade de atendimento em uma unidade.
Quais documentos são necessários?
No momento da solicitação, o titular deve ter documentos de identificação, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do CPF.
Caso exista procurador ou representante legal, também serão necessários os documentos de identificação e CPF dessa pessoa, além da procuração no modelo do INSS ou pública. Dependendo da situação, também pode ser exigido termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.
Se o aposentado for convocado para perícia médica, deverá apresentar os documentos pessoais originais com foto e toda a documentação médica disponível que ajude a comprovar sua condição.
Entre os documentos estão atestados, laudos, relatórios médicos e exames originais relacionados à doença ou incapacidade.
Como funciona a perícia médica?
Depois da solicitação, o INSS poderá convocar o aposentado para uma perícia médica. Nesse caso, o instituto informa o local, a data e o horário em que o segurado deverá comparecer.
No dia marcado, é importante levar os documentos pessoais originais e os documentos médicos que comprovem a condição de saúde. Também devem ser apresentados documentos do procurador ou representante legal, quando houver.
A perícia tem como objetivo verificar se o aposentado realmente precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades de sua rotina.
O atendimento presencial da perícia tem duração estimada de aproximadamente 30 minutos, segundo as informações do INSS.
Como acompanhar o pedido?
Depois de realizar a solicitação e, se necessário, a perícia, o aposentado pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio Meu INSS.
Para consultar, é necessário entrar com CPF e senha, acessar a opção “Consultar Pedidos”, localizar a solicitação e clicar para visualizar os detalhes.
De acordo com o INSS, a etapa de análise e resposta tem duração média estimada de 45 dias corridos.
O que fazer se o sistema estiver indisponível?
Se o Meu INSS estiver fora do ar ou não for possível concluir a solicitação pela plataforma, o segurado pode entrar em contato com a Central 135.
Também pode haver atendimento presencial quando necessário. Nessa situação, o agendamento pode ser feito pelo telefone 135.
O adicional de 25% é analisado individualmente pelo INSS e depende da comprovação da necessidade de assistência permanente. Por isso, além de realizar corretamente o pedido, é importante apresentar documentação médica capaz de demonstrar as limitações enfrentadas pelo aposentado no cotidiano.
Atenção ao valor do benefício
O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, o adicional é calculado sobre o benefício recebido pelo segurado e incorporado ao pagamento caso o pedido seja aprovado.
O objetivo da medida é auxiliar aposentados que, em razão de sua condição, precisam contar permanentemente com outra pessoa para realizar atividades básicas. A avaliação médica do INSS é a etapa responsável por verificar se o segurado se enquadra nos critérios para receber o aumento.
