O desconto faz parte do programa social, Tarifa Social de Energia Elétrica

O orçamento doméstico pode ficar mais leve para famílias que se enquadram nos programas sociais de energia elétrica do governo federal. Dependendo da renda e das condições dos moradores, é possível conseguir gratuidade na tarifa referente a uma parte do consumo mensal ou reduzir o valor de determinadas cobranças da conta de luz.

As medidas fazem parte do programa Luz do Povo, que reúne dois benefícios com regras distintas: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social. Embora ambos sejam voltados a consumidores que atendem a critérios específicos, os descontos não funcionam da mesma maneira.

Conteúdo Relacionado

Um detalhe importante: mesmo com a gratuidade da tarifa de energia, a fatura pode continuar apresentando outros valores, como contribuição de iluminação pública e tributos aplicáveis.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social garante gratuidade na tarifa de energia para os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. O benefício é destinado a famílias que atendam às condições estabelecidas pelo governo.

Podem ter direito:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham integrante dependente de equipamentos elétricos essenciais para tratamento de saúde;
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas que atendam aos critérios previstos para o benefício.

Quando o consumo ultrapassa 80 kWh no mês, a tarifa de energia é cobrada sobre a parcela excedente. A gratuidade, portanto, não significa necessariamente que a conta inteira ficará sem cobrança.

Desconto Social atende outra faixa de renda

O segundo benefício é voltado a famílias de baixa renda que não se enquadram na faixa principal da Tarifa Social. Nesse caso, podem ser contempladas as pessoas inscritas no CadÚnico com renda mensal por integrante superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo.

O Desconto Social prevê a retirada da cobrança referente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo mensal de até 120 kWh. Como a medida não elimina todas as despesas da fatura, o consumidor ainda poderá ter outros valores a pagar.

A diferença entre os programas está tanto nos critérios de renda quanto no tipo de desconto concedido. Por isso, é importante verificar em qual modalidade a família pode se enquadrar.

A concessão dos benefícios é feita automaticamente para quem atende às exigências, por meio do cruzamento de dados dos cadastros sociais e das informações das distribuidoras de energia. Em condições normais, não é necessário preencher um pedido específico para começar a receber o desconto.

Isso não dispensa, porém, alguns cuidados. Os dados do CadÚnico precisam estar atualizados, e o endereço cadastrado deve corresponder ao imóvel atendido pela distribuidora. Também é importante que a conta de energia esteja vinculada a alguém da família beneficiada.

Quem está há mais de dois anos sem atualizar o Cadastro Único deve procurar o serviço responsável no município para verificar a necessidade de regularização.

O que fazer se o desconto não aparecer?

Famílias que atendem aos critérios, mas continuam recebendo a conta sem o benefício, devem procurar a distribuidora de energia para conferir os dados da unidade consumidora e esclarecer o motivo da ausência do desconto.

Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp

A atualização cadastral pode ser feita nos postos responsáveis pelo CadÚnico, geralmente com atendimento também nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Nos casos em que um morador depende de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, podem ser exigidos documentos que comprovem essa condição.

MAIS ACESSADAS