Transferência digital poderá facilitar o procedimento, mas não dispensará a conferência dos dados de comprador e vendedor nem eliminará pendências que impeçam o registro.

A compra de um carro usado poderá ficar mais simples a partir de novembro, com a chegada da ferramenta que vai permitir a transferência de veículos no aplicativo CNH do Brasil. A novidade pretende simplificar a compra e venda de carros ao reunir etapas da negociação em um único ambiente digital, mas não elimina exigências legais, como a vistoria e o prazo de 30 dias para registrar a mudança de propriedade.

De acordo com as autoridades, a medida tem como base a Resolução Contran nº 1.027/2026, que prevê a integração dos procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A expectativa é permitir o registro da negociação, as assinaturas eletrônicas, a consulta e o pagamento de débitos e taxas estaduais e a atualização da propriedade em um fluxo mais integrado.

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Segundo a regulamentação, fica estabelecido três modalidades para a transferência de veículos usados: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada, sendo que cada opção apresenta características próprias e depende do cumprimento das exigências aplicáveis.

Na modalidade convencional, o procedimento segue o fluxo tradicional, com as etapas determinadas pelo Detran. Já a transferência eletrônica permite realizar o registro e as assinaturas em ambiente digital, cuja disponibilidade depende da implantação dos serviços necessários. 

A opção eletrônica custodiada, por sua vez, acrescenta a possibilidade de proteger o pagamento durante a negociação e a liberação dos valores fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos para concluir a transferência.

Além disso, a modalidade custodiada também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja finalizada. 

Vistoria e prazo legal serão mantidos

Mesmo com a digitalização, a vistoria veicular continua obrigatória, assim como o cumprimento das regras estaduais de identificação e segurança. Até a implantação da novidade, procedimentos como a autorização eletrônica de transferência e a comunicação de venda continuam sendo realizados pelos serviços atualmente disponíveis, que podem funcionar em plataformas distintas.

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O comprador também deve registrar a transferência em até 30 dias após a aquisição. Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento do prazo resulta em multa de R$ 130,16. A infração é de natureza média, mas não gera pontos na CNH, conforme o artigo 259, parágrafo 4º, inciso II. Além disso, a legislação também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

Antes de concluir a negociação, também é importante conferir a documentação, consultar débitos e verificar a necessidade de vistoria junto ao Detran responsável. 

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