Suspensão envolve nserções televisivas exibidas na última quarta-feira (14/10), com o título “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) deverá suspender a veiculação de uma propaganda eleitoral na televisão sobre o projeto “Smart Brasil” até que sejam feitas adequações às regras eleitorais. A determinação é da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atendeu parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O questionamento envolve inserções televisivas exibidas na última quarta-feira (14/10), com o título “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”. Segundo a coligação de Lula, a peça promove a candidatura de Flávio à Presidência sem identificar adequadamente Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa.

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Além disso, o grupo que faz parte da coligação do candidato do PT também alegou que o conteúdo foi veiculado diversas vezes por emissoras de televisão e apresentou material audiovisual para sustentar a denúncia ao TSE.

Na análise do caso, Estela Aranha, relatora do processo, destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE exigem que os nomes dos candidatos a vice em disputas majoritárias apareçam de forma clara e legível, com tamanho equivalente a, pelo menos, 30% do utilizado para o nome do titular da chapa. A regra deve ser respeitada em todos os momentos em que o nome do candidato principal for divulgado.

Diante dessa regra, a ministra considerou que há plausibilidade jurídica no pedido e risco de prejuízo caso a propaganda continue sendo exibida sem as correções necessárias e determinou que os responsáveis pela campanha interrompam a veiculação da peça até que a identificação de Alfredo Gaspar seja ajustada às exigências legais.

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Apesar da decisão, a magistrada negou neste momento o pedido para notificar diretamente as emissoras de televisão. Na avaliação dela, a ordem direcionada aos responsáveis pela campanha é suficiente para garantir o cumprimento da decisão.

A medida liminar será encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação e, posteriormente, submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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