O calendário de outubro ainda reserva feriados municipais em diferentes regiões do Brasil. Nesta terça-feira (20/10), moradores de 22 cidades terão folga em razão de datas comemorativas locais, que podem estar relacionadas à história dos municípios, a celebrações religiosas ou a acontecimentos importantes para as comunidades.
A lista de municípios com feriado nesta data foi divulgada com base no calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Confira as 22 cidades brasileiras que têm feriado municipal, organizadas por estado:
Bahia (BA)
- Amélia Rodrigues
- Conceição do Jacuípe
- Pindobaçu
- Santa Maria da Vitória
- Teodoro Sampaio
- Terra Nova
- Ubatã
Espírito Santo (ES)
- São José do Calçado
Goiás (GO)
- Abadiânia
- CaçuFazenda Nova
- Santa Helena de Goiás
Maranhão (MA)
- Loreto
Minas Gerais (MG)
- Paracatu
Pará (PA)
- Nova Ipixuna
Pernambuco (PE)
- Sanharó
Rio Grande do Norte (RN)
- Florânia
- Rio Grande do Sul (RS)
- São Pedro das Missões
São Paulo (SP)
- Itápolis
- Nova Guataporanga
- Ribeira
- Tarumã
Para consultar outras datas de feriados municipais e estaduais, é possível acessar o calendário da Febraban.
Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?
Depois de outubro, o calendário brasileiro terá quatro feriados nacionais até o fim de 2026. Duas datas cairão em sextas-feiras, enquanto o feriado de Finados será celebrado em uma segunda-feira, o que pode facilitar o planejamento de folgas prolongadas.
Confira as próximas datas:
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados.
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.
O que diz a CLT sobre o trabalho nos feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação específica sobre feriados estabelecem regras para o descanso dos trabalhadores nessas datas. Entretanto, há atividades que podem funcionar durante os feriados, conforme as normas aplicáveis a cada setor.
Nos casos em que o trabalho é permitido, a remuneração em dobro ou a concessão de folga compensatória deve observar a legislação e as regras coletivas pertinentes. Por isso, as condições podem variar de acordo com a atividade profissional e os acordos aplicáveis entre empresas e trabalhadores.
