Boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em detenção, prestação de serviços à comunidade e multa.

O dia da votação exige atenção às regras da Justiça Eleitoral. Neste domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às condutas proibidas durante o pleito, como pedir votos, distribuir materiais de campanha ou abordar outras pessoas para influenciar a escolha de candidatos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.

O que é considerado boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Entre as práticas proibidas estão:

  • Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral;
  • Pedir votos para candidatos;
  • Organizar grupos para promover candidaturas;
  • Realizar comícios e carreatas;
  • Utilizar alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, também é proibida a manifestação coletiva de pessoas uniformizadas ou que utilizem instrumentos de propaganda para promover candidaturas.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que demonstrem sua preferência, desde que não haja manifestação coletiva ou abordagem de outros eleitores.

O que pode e o que não pode nas redes sociais?

Na internet, a legislação eleitoral proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos no dia da votação, conforme as regras aplicáveis aos candidatos e demais responsáveis.

Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas ou divulgadas em desacordo com a legislação eleitoral.

Qual é a punição para boca de urna?

Quem cometer o crime de boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Os eleitores podem denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite encaminhar informações sobre a ocorrência, incluindo localização e registros em fotos, vídeos ou áudios, que auxiliam na análise da denúncia pelas autoridades competentes.

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