Com a chegada do fim do ano, o 13º salário é aguardado por muitos trabalhadores brasileiros e beneficiários da Previdência Social. Regulamentada pela Lei nº 4.749/1965, a gratificação pode ser paga em duas parcelas, com prazos definidos pela legislação.
Em 2026, a primeira parcela do décimo deve ser depositada para o trabalhador até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até o dia 20 de dezembro. Contudo, como a data cai em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Ainda de acordo com a legislação, o empregador pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro.
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Já para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 35,2 milhões de pessoas receberam o abono anual antecipadamente, nos meses de abril e maio. Segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio receberão o 13º em novembro, conforme o calendário da autarquia. Os pagamentos estão previstos para ocorrer entre os dias 24 de novembro e 07 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
No casos dos beneficiários do INSS, o valor da gratificação depende do tempo de serviço. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o benefício integral. Para os demais, o cálculo é proporcional: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é contabilizado.
Além do salário, verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, também podem entrar no cálculo do décimo.
Quem tem direito ao 13° salário?
De acordo com a legislação, têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o benefício, conforme as regras de cada categoria.
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Quem já recebeu a primeira parcela durante as férias não terá um novo adiantamento em novembro. O valor será descontado do total devido no fim do ano, mas poderá haver diferença na segunda parcela em razão de reajustes salariais, remuneração variável ou mudanças no período considerado para o cálculo.
