Com a retomada dos serviços, o atendimento estará disponível nos cartórios eleitorais, nas centrais de atendimento e pela internet,

O Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto em 3 de novembro de 2026. Com isso, eleitoras e eleitores poderão voltar a solicitar serviços como a emissão do primeiro título, a transferência do domicílio eleitoral, a regularização de pendências e a atualização de dados cadastrais, incluindo o registro biométrico.

A suspensão temporária do cadastro ocorreu em 7 de maio, para que a Justiça Eleitoral pudesse organizar as informações dos eleitores e preparar as Eleições Gerais de 2026. Com a retomada dos serviços, o atendimento estará disponível nos cartórios eleitorais, nas centrais de atendimento e pela internet, por meio dos canais digitais do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. (TRE-PA).

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Quais serviços estarão disponíveis?

Com a reabertura do cadastro, será possível emitir o primeiro título de eleitor, solicitar a transferência do domicílio eleitoral devido à mudança de endereço ou de local de votação, regularizar títulos cancelados ou suspensos e corrigir informações pessoais. A coleta da biometria também estará entre os procedimentos oferecidos.

Durante o período de fechamento, alguns serviços continuaram disponíveis pela internet, no Autoatendimento Eleitoral. Entre eles estão a consulta à situação eleitoral, a emissão de certidões de quitação, o pagamento de multas, a impressão de uma via do título e o envio de justificativas eleitorais.

Solicitações também poderão ser feitas pela internet

Após o dia 3 de novembro, o Autoatendimento Eleitoral voltará a permitir pedidos de revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, regularização de títulos cancelados e mudança de seção eleitoral. Nos casos em que o procedimento puder ser concluído digitalmente, não será necessário comparecer a uma unidade presencial.

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Quem ainda não possui título poderá iniciar a solicitação pela internet. No entanto, será obrigatório comparecer a um cartório eleitoral ou a uma central de atendimento para realizar a coleta biométrica em até 30 dias. Se o eleitor não comparecer dentro do prazo, o pedido será excluído do sistema.

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