O Tribunal Regional Federal da 1° Região confirmou nesta sexta-feira (14) a sentença que garante a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que tenham menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual. A decisão reconhece a ilegalidade de duas resoluções emitidas em 2010 que estabeleciam o limite mínimo de idade.

A medida de matricular apenas crianças com idade mínima de seis anos já havia sido contestada após ação do Ministério Público Federal, mas a União havia recorrido da decisão, alegando que a determinação “está consubstanciada na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, não havendo que se falar em qualquer inovação por parte da Administração Pública”.

Segundo o TRF, considerar apenas a data de nascimento da criança, sem levar em conta sua capacidade cognitiva, “é desarrazoado e desproporcional, ferindo o princípio constitucional da isonomia, uma vez que trata todas as crianças da mesma forma, sem considerar as peculiaridades de cada uma”.

(DOL com informações do MPF)

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