Um produto para sair de um local e chegar a outro precisa passar pelos devidos trâmites e um deles é o documento que comprove a origem e o destino, afinal, os impostos a serem recolhidos devem ser devidamente comprovados. Caso, a mercadoria não possua nota fiscal, os responsáveis podem cair em crime de contrabando.

Uma fiscalização realizada pela equipe da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no km-15 da PA-447, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado, apreendeu 429 telhas de microfibra de cimento que viajavam sem nota fiscal num caminhão Bitrem que saiu de Brasília-DF com destino a Conceição do Araguaia-PA.

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A apreensão ocorreu na sexta-feira (26). “A equipe de fiscalização suspeitou da carga devido à discrepância entre o peso declarado na nota fiscal. O motorista apresentou documentação fiscal referente a sacos de cimento. Durante a conferência dos documentos a equipe foi alertada pelo peso incompatível com o porte do caminhão e pela disposição da carga e decidiu realizar uma inspeção física detalhada que resultou na descoberta de 429 telhas de microfibra em meio a carga de cimento, não declaradas na documentação fornecida e, portanto, sem a devida documentação fiscal”, disse o coordenador da unidade do Araguaia, Cicinato Oliveira.

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A mercadoria foi avaliada em R$ 78.854,49 e foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 26.968,23. Após o pagamento do termo referente ao ICMS e multa a mercadoria foi liberada.

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