A Justiça estadual acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e determinou a anulação imediata do Concurso Público n° 001/2023-CMC, realizado pela Câmara Municipal de Curionópolis, especificamente para o cargo de Procurador Legislativo, devido a irregularidades apontadas na sua realização. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Fabiano Gomes Fernandes.

Na ação o MPPA destaca a ausência de participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso, o que, segundo o Ministério Público, constitui uma violação grave às normas estabelecidas para concursos públicos dessa natureza. A falta dessa participação foi considerada uma irregularidade que comprometeu a lisura do processo seletivo.

Em sua argumentação o MPPA argumentou que a não participação da OAB contraria princípios constitucionais aplicáveis à contratação de procuradores municipais, ressaltando a necessidade de simetria com as exigências para procuradores estaduais.

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Em sua decisão, o juiz fundamentou que a ausência de um representante da OAB no concurso público em questão configura uma nulidade insanável, determinando assim a procedência da ação movida pelo Ministério Público.

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A sentença foi embasada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que permite a anulação de atos que contrariem a lei.

Diante disso, a Câmara Municipal de Curionópolis deverá tomar medidas imediatas para anular o Concurso Público n° 001/2023-CMC para o cargo de Procurador Legislativo.

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