Caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará seja favorável à ação do MDB-Belém que busca aumentar o número de vereadores na Câmara Municipal de Belém (CMB) eleitos nas Eleições Municipais 2024 com base na atualização da população por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MDB amplia sua bancada e o Podemos garante sua permanência no parlamento. Há ainda a possibilidade de o PSB pular de um para dois eleitos.

O processo informa que a totalização dos votos em 6 de outubro, data da realização do primeiro turno, não levou em consideração o art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belém, alterado pela emenda nº 50, de 21 de novembro de 2022, por meio da qual a Câmara Municipal majorou o número de vereadores de 35 para 39 a partir de 2025, considerando o número de habitantes oficialmente estimado pelo IBGE.

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Os requerentes pedem o deferimento da tutela de urgência para determinar a diplomação de 39 vereadores de Belém, ou que ao menos se proceda a retotalização dos votos com o número de 37 parlamentares, considerando a estimativa populacional de Belém de 2024 realizada pelo IBGE de 1.398.531 milhão de habitantes.

De acordo com o advogado Gabriel Lavareda, que tem atuação no Direito Eleitoral e participa da procuração da sigla neste processo, se forem 39, entram, as sobras garantiriam ao MDB a entrada de Adalberto Junior (suplente com 7.425 mil votos) e Rildo Pessoa (suplente com 7.196 mil votos), e a maior bancada da casa passaria então a ter um total de onze representantes. O primeiro é empresário e ocuparia uma cadeira já em sua primeira tentativa para um cargo eletivo, enquanto que o segundo, que é engenheiro, retornaria à CMB depois de quatro anos afastado da vereância.

Ainda neste cenário, Matheus Cavalcante, que está finalizando o único mandato do Podemos na casa, mantém sua vaga. Por fim, o empresário André Cunha, suplente pelo PSB, conquistaria seu primeiro cargo eletivo. Se o deferimento for pelo número de 37 vereadores, entram somente Adalberto e André. Vale lembrar que em qualquer um dos casos não há mudanças para os 35 já anunciados eleitos.

CONTAGEM

Pela legislação eleitoral em vigência no Brasil, as pessoas eleitas para os cargos de vereador, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) são escolhidas pelo sistema proporcional. Segundo esse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não candidatos.

O eleitor escolhe entre aqueles apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a pessoa em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos vitoriosos no pleito. Depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso saber, entre as candidaturas mais votadas, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.

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O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

O cálculo para Belém segue o seguinte resultado: foram computados 792.010 mil votos validos para os cargos de vereador de Belém em 2024. O QE para 35 cadeiras foi de 22.629 mil votos por partido. Se ficar em 37, cai para 21.406 mil, e no caso de 39, 20.842. Ou seja, quanto mais vagas, menor a “nota de corte” que a sigla tem que alcançar para conseguir conquistar suas cadeiras.

O juiz Marcelo Lima Guedes, do TRE, é o relator do mandado de segurança cível apresentado pelo MDB-Belém pedindo a retotalização. Nesta quarta-feira, 12, o magistrado emitiu despacho informando que irá apreciar o pedido de tutela de urgência feito pelo partido somente após a oitiva da Procuradoria Regional Eleitoral. E para isso, determinou que o IBGE confirme a estimativa populacional mais recente e atualizada da capital paraense no prazo de três dias.

O processo informa que a totalização dos votos em 6 de outubro, data da realização do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, por parte dos juízes das 1ª, 76ª, 96ª e 98ª Zonas Eleitorais do município não levou em consideração o art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belém, alterado pela emenda nº 50, de 21 de novembro de 2022, por meio da qual a Câmara Municipal majorou o número de vereadores de 35 para 39 a partir de 2025, considerando o número de habitantes oficialmente estimado pelo IBGE.

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