A partir do dia 1º de fevereiro de 2025, 38 unidades das agências dos Correios serão fechadas, conhecidas como CEM (Correios Empresa), inclusive a localizada em Belém (PA). A decisão está presente em um comunicado interno expedido no dia 27 de dezembro de 2024. No documento também está prevista a readequação de 19 das 49 unidades que seguirão ativas.
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No comunicado, o órgão justifica a decisão a partir da análise de desempenho das unidades. A decisão veio após verificação conjunta entre as Diretorias de Negócios e de Operações (DINEG e DIOPE), com a realização de pequenos ajustes no porte.
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A decisão pelo fechamento das 38 unidades, incluindo a localizada em Belém, veio a partir de critérios que levaram em consideração a relação despesa x receita, volumetria diária de encomendas e predomínio do tipo de receita. Ainda não foram divulgadas quantas agências na capital paraense serão fechadas nem seus respectivos endereços. O DOL entrou em contato com os Correios e aguarda um posicionamento.
Readequação de 19 unidades
Os Correios afirmaram que, para assegurar a continuidade do atendimento aos clientes da carteira das unidades que serão fechadas, o encerramento das unidades deverá ocorrer em 01/02/2025. Nesse período, as agências envolvidas deverão elaborar um Plano de migração do atendimento aos clientes, abordando os seguintes aspectos:
- Mapeamento dos Clientes atendidos pelas unidades que serão fechadas;
- Indicação das unidades mais próximas que estarão à disposição para o atendimento contínuo;
- Envio de comunicação para os clientes impactados, considerando o mapeamento descrito na alínea “a”, contento as unidades onde o cliente poderá passar a postar.
- Estimativa de receita por órgão recebedor das futuras postagens;
- Realocação de efetivo, móveis, veículos, equipamentos e atividades secundárias decorrentes de seu encerramento;
- Remanejamento de produtos e etiquetas às Agências Próprias, considerando as dificuldades de recebimento de itens pelo CD-Oeste e Leste em decorrência do inventário anual e pela impossibilidade de incorporação em AGFs/LCFs.
Além disso, as unidades que passarão por uma readequação de porte deverão realizar a extinção de algumas funções que são inerentes a sua antiga categoria.