O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) enviou ao corregedor-geral da Polícia Civil, Walter Resende de Almeida, uma recomendação para que todas as unidades policiais do Estado adotem o procedimento previsto na alteração recente do Código de Processo Penal (CPP). O Ofício nº 018/2025 trata da implementação do artigo 310-A, introduzido pela Lei nº 15.272/2025.
A legislação determina que, em situações de prisão em flagrante envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, delitos ligados a organizações criminosas armadas ou crimes classificados como hediondos, a autoridade policial ou o Ministério Público deve solicitar ao Judiciário a coleta de material biológico do detido.
Conteúdo relacionado:
- Narrador morre aos 42 anos após transmitir vitória do Santos
- Mulher que matou colega de trabalho a facadas em Marabá é condenada a 13 anos de prisão
- Quem são PM e mulher presos por tentar comprar bebê no Marajó
A medida visa formar e registrar o perfil genético do custodiado, conforme previsto na Lei nº 12.037/2009.
No documento, o MPPA reforça a necessidade de padronização das práticas policiais e de alinhamento aos novos dispositivos legais.
A instituição aponta que a orientação busca garantir maior segurança jurídica aos procedimentos de investigação e contribuir para a atuação integrada do sistema de segurança pública no Estado.
