O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deferiu, na manhã desta quarta-feira (28), mais uma liminar contra o pré-candidato ao Governo do Pará, Daniel Barbosa Santos, conhecido como Dr. Daniel, determinando a retirada de publicações consideradas propaganda eleitoral antecipada do perfil no Instagram, @dr.daniel2026. A decisão é do juiz Marcus Alan de Melo Gomes, no âmbito de uma representação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança.

De acordo com a decisão, o magistrado entendeu que as postagens extrapolam os limites permitidos na fase de pré-campanha, ao utilizarem expressões conhecidas como “palavras mágicas”, a exemplo de “já ganhou”, além de associarem diretamente o nome do representado ao cargo de governador, com uso de slogan, jingle e identidade visual típicos de campanha. Para o juiz, esse conjunto de elementos viola a paridade de armas entre os possíveis concorrentes, criando vantagem indevida antes do período legal de propaganda eleitoral.

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A liminar aponta ainda que o próprio nome do perfil, com referência ao ano eleitoral, reforça a intenção de promover antecipadamente a candidatura. Segundo o entendimento do relator, mesmo sem o uso literal da palavra “vote”, expressões e símbolos capazes de induzir o eleitor configuram pedido indireto de voto, o que é vedado pela legislação eleitoral.

📷 |Divulgação

Apesar de reconhecer a irregularidade, o juiz optou por não determinar a retirada completa do perfil do ar. A decisão prevê apenas a remoção das postagens específicas consideradas irregulares e já identificadas.

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Além disso, o TRE-PA determinou que a Meta informe os dados cadastrais e de identificação dos administradores do perfil, incluindo IP de criação, registros de acesso e informações vinculadas à conta, conforme previsto no Marco Civil da Internet e na legislação eleitoral.

Daniel deve apresentar defesa no prazo legal. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no processo e emitir o parecer sobre o caso.  Ainda na avaliação do magistrado, a manutenção das publicações poderia causar desequilíbrio na disputa futura, ao influenciar o eleitorado antes do período permitido por lei para a propaganda eleitoral, que começa oficialmente somente no dia 16 de agosto. 

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