A violência doméstica não pode ser tratada como um conflito privado, mas sim ocupar um lugar central nas decisões do Judiciário brasileiro. Ao reconhecer os impactos diretos das agressões no desenvolvimento e na segurança de mulheres, crianças e adolescentes, novas normas e interpretações legais buscam garantir que a proteção das vítimas seja prioridade absoluta, inclusive em disputas relacionadas à guarda dos filhos.

A partir de novos entendimentos jurídicos adotados pelo sistema de Justiça, a violência doméstica passou a influenciar diretamente as decisões sobre guarda compartilhada no Pará. A mudança está respaldada na Nota Técnica nº 01/2026, divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

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O documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Cível, Processual e do Cidadão (CAO CPC), em parceria com o Núcleo de Proteção à Mulher, e apresenta orientações sobre a aplicação da Lei nº 14.713/2023. A legislação alterou dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, trazendo reflexos diretos para ações de família.

Entre os pontos centrais do material está o entendimento de que a existência de risco de violência doméstica ou familiar impede a concessão da guarda compartilhada. Nessas situações, a proteção da vítima e dos dependentes deve prevalecer sobre a divisão equilibrada das responsabilidades parentais.

A Nota Técnica também reforça que, havendo indícios de violência, o magistrado deve ouvir previamente o Ministério Público e as partes envolvidas antes de decidir sobre a guarda. A iniciativa busca orientar promotores e operadores do Direito para uma atuação mais humanizada e alinhada à segurança de mulheres, crianças e adolescentes.

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Com a nova abordagem, casos marcados por agressões deixam de ser analisados apenas como disputas entre pais e passam a ser avaliados sob a perspectiva do risco e do bem-estar das vítimas. O documento funciona, assim, como um guia interpretativo para assegurar decisões judiciais mais responsáveis e sensíveis diante da realidade da violência doméstica.

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