A necessidade de armazenamento adequado do lixo residencial e industrial produzidos diariamente esbarra nos impactos que possam gerar às comunidades e ao meio ambiente trazendo debates que muitas vezes não são dos mais tranquilos. Desta forma, a intermediação das autoridades e órgãos públicos se faz necessário.
Em decisão proferida na última sexta-feira (13), o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, relator do Agravo de Instrumento nº 0827557-88.2025.8.14.0000, manteve a realização de audiência pública convocada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) para o dia 20 de fevereiro de 2026, às 16h, no Ginásio Poliesportivo Dico Oliveira, em Acará. A decisão destaca que a audiência foi convocada por determinação judicial, após manifestação da equipe técnica de assessoramento do juízo e com concordância da equipe técnica do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
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Ao analisar recomendação emitida pela Defensoria Pública, o relator reafirmou a primazia da jurisdição no caso, por se tratar de matéria judicializada, e rejeitou, declarando ineficaz a recomendação extrajudicial “em relação a este processo e às partes e agentes públicos nele envolvidas”, mantendo a audiência no local e data previamente divulgados.
A decisão ressalta que a audiência pública integra o rito de licenciamento ambiental e deve subsidiar a avaliação do órgão licenciador para implantação de um aterro sanitário, nos termos da legislação e das normas ambientais aplicáveis, diferenciando o empreendimento de práticas ilegais de disposição de resíduos.
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No mesmo contexto, o relator registra que o município de Acará possui disposição de resíduos a céu aberto, tema que, segundo a decisão, já é objeto de demanda judicial, reforçando a necessidade de solução ambientalmente adequada, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em decisão, o relator enfatizou que nomeou Consultoria Técnica Pericial para assessoramento e acompanhamento do licenciamento, e que tanto o corpo técnico do juízo quanto o MPPA, com apoio do GATI/ MPPA, apresentaram análises técnicas sobre os pontos trazidos pela Defensoria, recomendando a manutenção da audiência pública e a adoção de garantias para participação social.
Entre os fundamentos técnicos sintetizados na decisão, constam, por exemplo:
- a avaliação sobre inexistência de comunidades na Área Diretamente Afetada (ADA) nos parâmetros técnicos citados;
- a indicação de ajustes no projeto quanto a nascentes identificadas na Área de Influência Direta (AID);
- a previsão de medidas para assegurar participação popular e logística adequada.
A decisão reafirma que a audiência pública está vinculada aos princípios democráticos do Direito Ambiental e ao dever de publicidade e participação, previstos na Constituição e em normas do Conama, destacando que divergências e críticas são inerentes ao processo e contribuem para a decisão do órgão licenciador.
Para assegurar a efetiva escuta e participação, o relator determinou que a empresa responsável garanta transporte às comunidades diretamente atingidas e providencie telões para acompanhamento e participação daqueles que não possam ou não queiram estar presencialmente, além de exigir esclarecimentos sobre internet e infraestrutura de interação para que a população possa falar e ser ouvida durante a audiência.
Após examinar as manifestações técnicas, o relator concluiu não haver fundamento legal para acolher o pedido da Defensoria no processo e registrou, ainda, que não compete a instrumento extrajudicial revogar decisão judicial em matéria já submetida à apreciação do Judiciário, motivo pelo qual rejeitou e declarou a ineficácia da recomendação no âmbito deste feito.
A decisão também determinou o envio de comunicações para ciência e apuração: ofício à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e remessa de cópia ao Ministério Público, para análise de eventual conduta ilícita mencionada na decisão.
A fim de garantir a ordem e a segurança, o relator determinou que o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Comando-Geral da Polícia Militar sejam oficiados para ciência da audiência e adoção das medidas cabíveis. Também foram determinadas intimações para que Município, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros esclareçam, em 24 horas, o uso do ginásio para eventos, considerando apontamentos técnicos mencionados no processo.
