Teve início nesta terça-feira (3) o terceiro ciclo do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no Pará. A restrição segue até o dia 8 de março e proíbe a captura, o transporte e a comercialização da espécie durante o período conhecido como “andada”, quando ocorre a reprodução nos manguezais.

A medida faz parte do calendário oficial estabelecido para o primeiro semestre e já teve um primeiro ciclo realizado entre 1º e 6 de fevereiro. O cronograma ainda prevê novos períodos de restrição: de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março, de 18 a 23 de março, de 1º a 6 de abril e de 17 a 22 de abril.

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Durante os dias de defeso, a retirada do caranguejo-uçá dos manguezais é proibida em diferentes estágios da espécie. O descumprimento pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.

A proteção ocorre na fase em que o crustáceo deixa as tocas para acasalamento, tornando-se mais exposto à captura. Segundo os órgãos ambientais, a suspensão temporária da atividade busca garantir a reposição dos estoques naturais e manter o equilíbrio dos manguezais paraenses.

Comercialização com declaração de estoque

A venda do caranguejo-uçá só é permitida para comerciantes que apresentaram declaração de estoque antes do início de cada ciclo. O registro deve ser feito junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), informando a quantidade armazenada anteriormente.

A exigência tem como objetivo evitar a entrada de exemplares capturados durante o período de proibição na cadeia de comercialização.

Fiscalização nos municípios

Equipes do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) intensificaram ações de orientação e fiscalização em feiras livres, mercados e pontos de venda em diversos municípios.

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No arquipélago do Marajó, as atividades começaram pelo município de Soure, com monitoramento conduzido pela Gerência da Região Administrativa do Marajó. A fiscalização também inclui espécies de peixes listadas na Portaria nº 48/2007 do Ibama.

De acordo com o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, o cumprimento do defeso é necessário para assegurar a continuidade da atividade extrativista. Ele destacou que o respeito ao calendário contribui para a preservação dos manguezais e para a manutenção da renda de comunidades que dependem da captura do caranguejo no Pará.

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