Os relatos a seguir constam no processo judicial que condenou no cantor Bruno Mafra por abusos sexuais contra as próprias filhas, duas crianças na época dos fatos. Leitoras e leitores sensíveis ao tema devem evitar ou não consumir o conteúdo publicado por conter descrições detalhadas dos crimes a partir dos depoimentos das vítimas. Bruno foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) a 30 anos de prisão e pode recorrer da setença.
“Ele colocou o dedo e enfiou... o outro ele me beijava dentro do carro me ensinando a beijar... e colocou a mão nas minhas partes íntimas fazendo isso um bom tempo na esquina dentro do carro.”
“Eu me lembro que estava no carro com meu pai, eu estava no banco da frente, tinha na época 5 ou 6 anos, ele colocou a mão dele do lado e começou a falar que ainda não estava molhadinha do jeito que o papai gosta...”
São os relatos de Melissa e Júlia (nomes fictícios usados para preservar a identidade das vítimas), duas irmãs que, ainda crianças, foram abusadas sexualmente pelo próprio pai, o cantor Bruno Mafra. As falas, extraídas da sentença que o condenou em 2ª instância a 30 anos de prisão, revelam uma história de manipulação e violência que se estendeu por anos dentro do que deveria ser o ambiente mais seguro para as crianças: o convívio familiar.
Os abusos contra a filha mais velha
Segundo os autos, os crimes começaram logo após o reconhecimento da paternidade de uma das vítimas, Melissa — nome fictício utilizado para preservar sua identidade. Em seu depoimento, ela contou que, após ver a mãe dar-lhe um selinho, o pai pediu que ela fizesse o mesmo com ele.
Melissa: “Foi no carro quando ele foi me buscar em casa e minha mãe me deu um selinho e ele viu e disse pra mim que também queria um selinho... eu acho que até falei que fazia isso na minha mãe, ele falou ‘deixa o papi ver um negócio aqui nas minhas partes íntimas’... eu não estava entendendo e ele pegou em mim.”
Ainda em seu depoimento, Melissa descreveu outras situações de abuso:
Melissa: “... falou a mesma coisa que falava para a irmã paterna da ofendida, também vítima do crime de estupro de vulnerável praticado pelo denunciado, que eu tinha que ficar molhadinha... ele colocou o dedo e enfiou... o outro ele me beijava dentro do carro me ensinando a beijar... e colocou a mão nas minhas partes íntimas fazendo isso um bom tempo na esquina dentro do carro... ele fazia um trajeto longo para me deixar e fazia sempre a mesma coisa (...)”
Melissa: “... Outro episódio eu estava no quarto e a Júlia dormindo do lado dele e eu no meio, ele me acordou de madrugada e ele me levou para o banheiro e pediu para eu pegar nele nas partes dele e fazer carinho [...] ele pedia para eu chupar e eu disse que não iria fazer (...)”
Em uma ocasião, ao ser levada pelo pai, Melissa ouviu a frase que antecedia mais um abuso:
Melissa: “... quando chegar lá em cima, o papai vai te mostrar uma coisa”
E, ao ser pressionada a praticar sexo oral, respondeu:
Melissa: “Pai, estou com sono.”
O testemunho da filha mais nova
A outra filha do réu, Júlia – nome também fictício, em respeito ao sigilo judicial –, que na época dos fatos tinha entre 5 e 9 anos, também deu um testemunho de cortar o coração. Em seu depoimento, ela descreveu o primeiro abuso dentro do carro:
Júlia: “Eu me lembro que estava no carro com meu pai, eu estava no banco da frente, tinha na época 5 ou 6 anos, ele colocou a mão dele do lado e começou a falar que ainda não estava molhadinha do jeito que o papai gosta... nessa época eu não conseguia raciocinar o que estava acontecendo, eu estava com um vestido (...)”
Em uma das situações mais marcantes, o pai disse que iria lhe mostrar um "joguinho bem interessante". Dentro de um quarto trancado, ele a fez assistir a um desenho pornográfico ("Hentai") e pediu que ela o masturbasse.
Júlia: “... o outro foi na casa da minha avó paterna, eu estava no carro com ele e ele falou ‘aí filha o papai vai te mostrar um joguinho bem interessante’, e ao sair do carro entramos na casa da minha avó e ao subir na hora do almoço com a família presente, eu perguntei quando ele iria me mostrar o jogo Rentai, e ele começou a gritar comigo, me repreendendo... me levou para um quarto, trancou a porta e abriu o jogo e ele estava nu e mostrou o jogo com dois bonecos asiáticos transando e ficou se masturbando do meu lado. Depois pegou minha mão, e fez que eu fizesse com ele e fiquei constrangida e não fiz nada, lembro dele me levando em casa e falando para eu não contar para ninguém que era um segredinho meu e dele (...)”
Em um terceiro episódio, ocorrido na casa da tia Olinda, Júlia relatou:
Júlia: “E o terceiro caso foi na casa da tia Olinda, eu entrei no quarto com ele e ele trancou o quarto, colocou um filme e disse que era um Rebelde (filme) diferente, eu vi uma mulher com um picolé na mão e ele estava se masturbando novamente, e o cara do filme disse para a mulher fazer isso que estava fazendo com o picolé com ele, e meu pai pediu para eu fazer também com ele (reproduzindo o que estava fazendo) eu fiquei constrangida, mas eu fiz. Depois fomos para debaixo do cobertor e eu continuei fazendo e ele me despiu e começou a fazer oral em mim, eu não sei se ele ter penetrado, mas lembro que ele lambeu minhas partes íntimas e que alguém havia batido na porta e ele pediu para eu me vestir rápido e disse que isso era um segredo meu e dele (...)”
Sobre o segredo imposto pelo pai, Júlia resumiu:
Júlia: “E ele disse que era um segredo meu e dele.”
A vítima, por conta dos traumas, foi diagnosticada com estresse pós-traumático e faz uso de medicamentos controlados.
Força dos relatos
A juíza Mônica Maciel Soares Fonseca, em sua decisão, destacou a força probatória da palavra das vítimas em crimes como este, que geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas oculares. Além dos relatos, a sentença menciona laudos sexológicos e um relatório psicológico elaborado pela equipe técnica da Vara, que concluiu que os depoimentos são críveis, apresentam detalhes sensoriais e não há indícios de falsa denúncia.
A credibilidade das vítimas foi reforçada por testemunhas de acusação, como a ex-companheira do réu, Larissa Caldas, que afirmou em juízo que as situações descritas pelas filhas eram "exatamente a forma como ele agiu" com ela quando era adolescente. Outro ponto-chave foi o depoimento da própria mãe de uma das vítimas, que contou como as duas irmãs descobriram que sofreram o mesmo tipo de violência e decidiram denunciá-lo juntas, em julho de 2019.
A defesa do réu tentou contestar os laudos psicológicos e alegou que as acusações eram fruto de uma suposta "armação" das ex-mulheres. No entanto, a juíza entendeu que não houve provas de conluio e que a versão do acusado não se sustentou diante do conjunto probatório.
O sigilo legal que protege as vítimas
A identificação de vítimas de crimes sexuais é resguardada por um rigoroso arcabouço jurídico que visa proteger sua intimidade, dignidade e integridade psicológica. Tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem mecanismos para assegurar que seus nomes e imagens não sejam expostos publicamente.
A utilização dos nomes Melissa e Júlia — fictícios — é uma estratégia adotada nesta cobertura para atender às exigências legais, evitando a exposição indevida e respeitando o direito das vítimas à privacidade, sem prejuízo da informação pública sobre a gravidade do caso e a resposta da Justiça.
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Defesa pretende recorrer
A reportagem do DOL entrou em contato com a defesa do cantor Bruno Mafra, que, por meio de nota, informou que o processo judicial ainda se encontra em curso, inexistindo, até o presente momento, decisão definitiva.
"Serão adotadas as medidas recursais cabíveis, uma vez que a defesa sustenta a existência de relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida", disse a defesa do artista.
E, por fim, a defesa também registrou "preocupação com a divulgação de informações relacionadas a processo que tramita sob sigilo, circunstância que, em tese, exige rigorosa observância das restrições legais de acesso e divulgação, tanto para a preservação da regularidade processual quanto para a proteção dos direitos das partes envolvidas", finalizou o posicionamento.
Canais de denúncia
Se você ou alguém que você conhece sofre ou suspeita de violência sexual contra crianças e adolescentes, não se cale. Denuncie. A ajuda pode salvar vidas.
- Disque 100 – Canal de denúncias de violações de direitos humanos. Funciona 24 horas, todos os dias, inclusive feriados. O anonimato é garantido.
- Conselho Tutelar – Presente em todos os municípios brasileiros. O órgão atua na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
- Delegacia da Criança e do Adolescente – Especializada no atendimento e investigação de crimes contra menores de idade.
- Polícia Militar – Ligue 190 em caso de emergência ou flagrante.
- Ministério Público – As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude recebem denúncias e acompanham a apuração dos casos.
