O peso de uma condenação criminal nem sempre se traduz, de imediato, em privação de liberdade. Entre a sentença e o cumprimento efetivo da pena, há um caminho jurídico que, muitas vezes, causa estranheza à opinião pública, especialmente em casos de grande repercussão. É nesse cenário que se insere o desfecho mais recente do chamado “Caso Bruno Mafra”.
A Justiça do Estado do Pará condenou o cantor paraense Bruno Mafra, ex-vocalista da banda Bruno & Trio, a uma pena de 32 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra suas duas filhas. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça na última quinta-feira, 26, após análise do recurso da defesa.
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Apesar da gravidade da condenação e da manutenção da pena pelo colegiado, o artista não está preso. Atualmente, ele reside em Portugal e responde ao processo em liberdade. A situação levanta um questionamento recorrente: por que, mesmo condenado, o réu ainda não começou a cumprir a pena?
A resposta está no próprio funcionamento do sistema jurídico brasileiro. Embora a condenação tenha sido confirmada em segunda instância, o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda existem possibilidades de recurso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
No Brasil, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência, que impede o início da execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos possíveis, salvo em situações específicas, como a decretação de prisão preventiva, o que não foi determinado no caso.
Mudança de entendimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2019 contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
Com a decisão, os condenados que haviam sido presos com base na decisão anterior poderiam recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Na época, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento teria impacto na situação de 4,8 mil presos.
E foi nessa linha que o advogado das vítimas, Felipe Alves, explicou que, embora a condenação tenha sido confirmada, o caso ainda pode ser levado às instâncias superiores, mas com limitações.
Segundo ele, “no Brasil ainda vigora o princípio da presunção de inocência, que impede o início da execução da pena antes do trânsito em julgado. Hoje, o Supremo Tribunal Federal entende que a prisão para cumprimento de pena exige trânsito em julgado, salvo prisões preventivas, o que em regra não é o caso”.
Ele acrescenta que, neste momento, a discussão jurídica se restringe a aspectos técnicos: eventuais nulidades processuais ou questões de direito, sem reavaliação dos fatos já estabelecidos nas instâncias ordinárias.
“Diante disso, a assistência de acusação vai aguardar o esgotamento do prazo recursal e, posteriormente, cobrar das autoridades judiciais o início da execução da pena em caráter definitivo”, afirmou.
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Condenado por abusar de 2 filhas
A condenação tem origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontou a prática reiterada de abusos sexuais contra as duas vítimas entre os anos de 2007 e 2011. À época, elas tinham entre 5 e 9 anos de idade.
Segundo a acusação, os crimes ocorriam em diferentes contextos, incluindo a residência do acusado, veículos e outros locais de Belém. A denúncia descreve um padrão de conduta marcado pelo uso da autoridade paterna, manipulação psicológica e imposição de silêncio às vítimas.
Os relatos só vieram à tona em 2019, quando as jovens, então com 19 e 17 anos, decidiram denunciar os abusos. A partir daí, o caso passou a tramitar na Justiça, reunindo depoimentos, laudos e outros elementos probatórios.
Na sentença de primeiro grau, o juízo considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a coerência e a consistência dos depoimentos das vítimas, prestados sob o crivo do contraditório. A decisão também ressaltou a reiteração das condutas e o contexto intrafamiliar dos abusos.
Na própria sentença condenatória, a magistrada explicou o motivo de Bruno Mafra seguir em liberdade, pois ele "permaneceu solto durante a instrução criminal, não se afigura plausível restringir sua liberdade para aguardar o julgamento de eventual recurso, sobretudo porque inexistentes fatos novos que justifiquem a decretação de sua prisão preventiva (art. 312 do CPP), tratando-se de réu que compareceu aos atos do processo para os quais foi intimado e não vem oferecendo risco às vítimas, nem ofereceu risco à instrução processual".
A defesa recorreu, levantando teses relacionadas a nulidades processuais, questionamentos sobre a produção de provas e alegações de insuficiência probatória. No entanto, ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação, rejeitando os argumentos apresentados.
Para familiares e representantes da assistência de acusação, a decisão foi recebida como um marco. O entendimento do tribunal reforçou a validade dos depoimentos das vítimas e a robustez do conjunto probatório produzido ao longo do processo.
Enquanto isso, o caso segue em uma espécie de limbo jurídico: com condenação confirmada, mas ainda sem execução da pena. Um cenário que, embora previsto na legislação, continua a provocar debate público — sobretudo quando envolve crimes graves e figuras conhecidas.
