Um benefício para a população paraense de Pessoas com Deficiência (PcD) agora já é oficial e se torna motivo de celebração para os condutores.
O Estado do Pará garante isenção do IPVA e do ICMS a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
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Os benefícios abrangem tanto a posse quanto a compra de veículos e integram a política estadual de inclusão e acessibilidade. A isenção do IPVA vale para veículos registrados no nome do beneficiário ou utilizados em seu favor.
Desde 2025, o Estado adotou o requerimento automático da isenção, sem necessidade de solicitação anual, desde que três condições sejam atendidas:
- O veículo permaneça registrado no nome do beneficiário;
- O laudo médico do Detran esteja dentro da validade;
- Não haja pendências fiscais.
Para novos pedidos, o processo é feito pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com apresentação de documentos médicos.
Isenção do ICMS
A isenção do ICMS se aplica à compra de veículos novos, nacionais ou importados, por pessoas com deficiência — condutoras ou não. As regras são:
- Isenção integral para veículos com valor de até R$ 70 mil;
- Isenção parcial para veículos acima desse valor, com o imposto incidindo apenas sobre o montante que superar o teto estadual.
O pedido deve ser feito obrigatoriamente antes da compra do veículo e depende de autorização prévia do Fisco estadual.
Números do benefício
Segundo dados da Sefa, somente em 2025 foram concedidas 1.501 isenções de IPVA e 144 de ICMS. No primeiro trimestre de 2026, os números já somam 320 concessões de IPVA e 22 de ICMS.
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O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, afirma que as medidas reconhecem os custos adicionais enfrentados por esse público e têm como objetivo ampliar sua autonomia e qualidade de vida.
Como solicitar?
Para orientações ou acompanhamento de processos, os cidadãos podem recorrer a dois canais:
- Site da Sefa;
- Telefone 0800 725 5533, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
