A forma como a sociedade lida com a dor alheia costuma dizer tanto sobre quem sofreu quanto sobre quem observa. Em um país onde o tempo do crime raramente coincide com o tempo da Justiça, histórias que emergem do passado costumam carregar mais do que lembranças. Revelam estruturas inteiras de silêncio, medo e omissão. Por esse motivo, quando casos de violência sexual contra crianças vêm à tona anos depois, eles não apenas chocam, mas também obrigam a sociedade a encarar perguntas incômodas: por que tantas vítimas demoram a falar? E como a lei responde a esse intervalo entre o trauma e a denúncia?

A recente condenação do cantor Bruno Mafra a 32 anos de prisão por estupro das próprias filhas, quando tinham 9 e 5 anos, reacendeu discussões que vão além da esfera criminal. Nas redes sociais, o caso impulsionou debates sobre memória, trauma e também sobre o funcionamento da prescrição penal em crimes sexuais contra crianças. Um tema cercado por desinformação e interpretações equivocadas.

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MEMÓRIA, TRAUMA E O TEMPO DO RELATO

📷 Psicóloga Julianna Cerbino destaca impactos do abuso na infância e reforça a importância do tempo e do acolhimento para que vítimas consigam elaborar a violência e buscar justiça na vida adulta. |Reprodução/Arquivo pessoal

Para a psicóloga Julianna Cerbino, a memória humana não funciona como um registro fiel dos acontecimentos. "A memória não é uma gravação exata ou precisa de fatos, acontecimentos ou eventos, mas sim reconstruída a partir do impacto emocional, o que pode fortalecer alguns aspectos da experiência", explica.

Segundo ela, vivências intensas tendem a permanecer marcadas, ainda que não sejam lembradas em sua totalidade. "Quando uma pessoa passa por eventos emocionalmente intensos, estes podem ser lembrados de forma marcante, mas, não necessariamente, completa. Deste modo, o passar do tempo não invalida automaticamente a lembrança, mas dependendo do contexto atual do sujeito, tanto em termos emocionais como situacionais, pode haver mais facilidade ou dificuldade em realizar o relato da ocorrência ou experiência vivenciada", ressalta Cerbino.

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LEMBRANÇAS FRAGMENTADAS E PROTEÇÃO EMOCIONAL

De acordo com a especialista, lembrar de episódios de violência sexual nem sempre ocorre de forma linear. Muitas vezes, essas memórias emergem em fragmentos, sensações ou emoções. "Lembranças de violência sexual podem surgir de forma não linear (através de fragmentos, sensações, emoções), bem como, devido ao trauma experienciado, a pessoa pode evitar lembrar ou falar como uma forma de proteção derivada da dor e do medo”, afirma Cerbino.

Esse mecanismo de defesa ajuda a explicar por que o relato pode levar anos para acontecer. O momento da denúncia, segundo a psicóloga, está diretamente ligado ao ambiente em que a vítima se encontra. "O tempo do relato não necessariamente seguirá uma lógica simples, podendo acontecer quando há mais segurança ou suporte que fortaleçam o sujeito para se expressar. Fatores como apoio social e a existência de um ambiente seguro e acolhedor são fundamentais no momento em que a vítima decide relatar o ocorrido", destaca.

MARCAS QUE ATRAVESSAM O TEMPO

Mesmo quando o abuso é denunciado apenas na vida adulta, os efeitos psicológicos podem ter se desenvolvido ao longo de anos. Entre as consequências mais comuns, estão ansiedade, medo constante e comportamentos de esquiva - quando a pessoa evita situações, pessoas ou temas que remetam ao trauma.

Cerbino também aponta impactos mais profundos, como dificuldades de confiança, alterações na forma como a vítima se percebe e se relaciona com o próprio corpo, além de sentimentos persistentes de culpa e autocrítica. "Os principais impactos psicológicos que vivências abusivas podem provocar na vida adulta são ansiedade e medo (respostas condicionadas ao trauma); esquiva de situações, pessoas ou temas que remetam à experiência vivida; dificuldades de confiança em si e nas outras pessoas; alterações na autopercepção e na relação com o próprio corpo; padrões de respostas de culpa e autocrítica excessiva, influenciados pela forma como a pessoa interpretou e foi tratada ao longo da sua história; e, vulnerabilidade a outros contextos de violência", detalha.

Apesar disso, ela ressalta que não há um padrão único de resposta. "Vale ressaltar que esses impactos não são uma regra e nem ocorrem da mesma maneira, pois cada pessoa responde de formas diferentes às situações e experiências vivenciadas, não havendo, portanto, um determinismo, mas sim, probabilidades que dependem de inúmeros fatores".

O SILÊNCIO DENTRO DE CASA

Quando o agressor pertence ao núcleo familiar, o silêncio tende a ser ainda mais frequente e complexo. A dependência emocional ou financeira, o medo de punição e a ausência de um ambiente seguro são fatores que contribuem para que a vítima não denuncie.

"Diante de situações em que o agressor faz parte do núcleo familiar, existem fatores do contexto que exercem forte influência para o silêncio da vítima, especialmente durante o período da infância e da adolescência, como a dependência emocional e/ou financeira do agressor", afirma Cerbino. Entre eles, estão o histórico de invalidação de relatos e o incentivo indireto ao silêncio como forma de evitar conflitos e rupturas familiares.

"É preciso levar em consideração que durante a infância e adolescência a vítima está em posição de vulnerabilidade e o silêncio, muitas vezes, acaba sendo uma resposta adaptativa ao contexto em que se encontra", pontua Cerbino. "Dependendo da faixa etária e da maturidade cognitiva da vítima, o medo, a confusão e a lealdade familiar influenciam nos comportamentos, não havendo, muitas vezes, repertório para nomear o abuso", acrescenta.

ESCUTA, ACOLHIMENTO E RESPONSABILIDADE

Diante de situações tão delicadas, a forma como a sociedade reage pode agravar ou amenizar o sofrimento das vítimas. Questionamentos agressivos e descrédito podem gerar um novo tipo de violência: a revitimização.

"Ao considerarmos que a sociedade pode funcionar como um ambiente punitivo ao relato, faz-se necessário refletir sobre o fato de que quando a vítima é desacreditada ou julgada, isso pode aumentar o sofrimento e dificultar ainda mais o relato, caracterizando um processo de revitimização", alerta a psicóloga. Por isso, ela defende a importância de uma escuta qualificada e de ambientes acolhedores, que respeitem tanto o processo psicológico quanto os trâmites legais.

Ao final, Cerbino deixa um alerta que ecoa para além do caso específico: "Vale ressaltar que o silêncio também comunica e, muitas vezes, comunica a dor, bem como, que o tempo do relato não é o tempo da sociedade, mas sim, o tempo da segurança e estado de prontidão de enfrentamento da situação por parte da vítima."

PRESCRIÇÃO: POR QUE A LEI SÓ COMEÇA A CONTAR AOS 18 ANOS

📷 Advogada Mailô de Menezes Vieira Andrade destaca que início da prescrição aos 18 anos amplia autonomia das vítimas e combate a impunidade em casos de estupro de vulnerável. |Reprodução/Arquivo pessoal

Em tempos em que a opinião pública se forma e se transforma na velocidade das redes sociais, casos de grande repercussão acabam funcionando como catalisadores de debates antigos, porém mal compreendidos. A recente comoção em torno do caso Bruno Mafra tabém recolocou no centro da discussão temas sensíveis do Direito Penal, como prescrição, impunidade e os limites da responsabilização em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, evidenciando o quanto ainda persistem dúvidas e desinformação sobre o assunto.

Segundo a advogada Mailô de Menezes Vieira Andrade - Doutora em Direito Penal (PPGD/UERJ), Mestra em Direitos Humanos pelo (PPGD/UFPA), Especialista em Ciências Criminais, pesquisadora e advogada com atuação como assessora jurídica na Defensoria Pública do Estado do Pará, integrante do Grupo de Pesquisa "Criminologia e Histórias do Contemporâneo" (CNPq), autora do livro "Ela não mereceu ser estuprada: a cultura do estupro nos casos penais" (Editora Lumen Juris, 2018) e diretora e roteirista do filme "Sentidos do Estupro na Amazônia" (2022), realizado pela Lei Aldir Blanc/PA (2020) -, a regra que determina o início da contagem da prescrição apenas a partir da maioridade da vítima não existiu sempre e é fruto de um longo processo de transformação legislativa.

"A prescrição do crime do estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, nem sempre teve termo inicial para contagem do prazo maioridade", explica. De acordo com ela, a mudança está inserida em um contexto mais amplo de reformas impulsionadas por pressões sociais e internacionais: "Essa alteração se insere em um cenário mais amplo de modificações legislativas envolvendo os crimes sexuais, mobilizada tanto pelo movimento feminista brasileiro, quanto por recomendações do Comitê CEDAW".

REFORMA E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

Ao longo das últimas décadas, o Brasil revisou profundamente sua legislação penal no que diz respeito aos crimes sexuais. A advogada destaca que esse processo incluiu desde a classificação do estupro como crime hediondo até a reformulação completa do conceito jurídico do delito. "Antes da Lei 12.015/2009, não havia a previsão do 'estupro de vulnerável'", afirma Andrade, ressaltando que a legislação anterior operava com a chamada “presunção de violência”.

IMPUNIDADE E ENTRAVES HISTÓRICOS

Um dos principais problemas do modelo antigo, segundo ela, era a combinação entre o prazo decadencial para representação e a contagem da prescrição a partir da data do crime. "Tínhamos duas situações que causavam enorme impunidade: o prazo decadencial de 6 meses para representação e o termo inicial do prazo para prescrição a partir do dia que em que o crime se consumou”, pontua. Isso ocorria porque crianças não possuem autonomia para denunciar abusos: "A vítima, menor de 14 anos, não possui agência para decidir denunciar o caso à polícia".

A VIRADA COM A LEI JOANNA MARANHÃO

A mudança veio com a Lei 12.650/2012, que alterou o marco inicial da prescrição. "O objetivo da norma é que a vítima de 'estupro de vulnerável' tivesse maior possibilidade de decidir por si e dar início a uma ação penal", explica. Posteriormente, a legislação avançou ao tornar esses crimes de ação penal pública incondicionada, retirando da vítima a responsabilidade de autorizar o processo.

IMPACTO PARA AS VÍTIMAS

Na avaliação da especialista, o impacto dessa alteração é positivo, sobretudo em casos em que a denúncia ocorre anos depois. "Avalio de forma positiva, como medida que busca atender aos interesses das vítimas, dando às vítimas a possibilidade de elaborar suas experiências", afirma Andrade. Ela destaca que o contexto familiar em que muitos abusos ocorrem dificulta ainda mais a denúncia precoce: "Muitas vezes se torna um óbice à notificação do caso a partir de dinâmicas familiares que tendem a silenciar crianças e adolescentes".

DIFICULDADE DE PROVAS E BAIXA CONDENAÇÃO

Apesar dos avanços legais, os entraves para condenação ainda são significativos, especialmente no campo das provas. “A maior dificuldade é probatória", diz. Segundo ela, muitos atos não deixam vestígios materiais, tornando o processo dependente do relato da vítima. Ainda assim, essa palavra nem sempre é suficiente: "Essa 'especial relevância' só se confirma mediante presença de outras provas", critica, ao chamar de "mito do estupro" a ideia de que o depoimento da vítima, por si só, garantiria condenações.

A advogada também chama atenção para o que define como uma cultura de desconfiança em relação às vítimas. "As vítimas de estupro são submetidas a uma imensa 'hermenêutica da suspeita'", afirma, destacando que incoerências nos relatos frequentemente resultam em absolvições. O resultado é um cenário de baixa efetividade penal: "De todos os casos de estupro que chegam ao Judiciário, em torno de apenas 10% geram condenações".

ENTENDIMENTO DOS TRIBUBNAIS

No campo jurídico, porém, não há controvérsia relevante sobre a regra atual de prescrição. "Desde a Lei 13.781/2018 os tribunais reconhecem o início da contagem do prazo a partir da maioridade da vítima", esclarece. Ela ressalta, contudo, que a norma não retroage para prejudicar o réu, respeitando princípios constitucionais.

"DESINFORMAÇÃO É ESTRATÉGIA"

A desinformação nas redes sociais surge como outro fator de preocupação. "Avalio de forma muito negativa", afirma a advogada. Para ela, interpretações equivocadas não são neutras: "Essa desinformação é estratégica para a relativização da violência sexual". Segundo a análise da especialista, decisões judiciais e discursos públicos acabam reforçando estereótipos que impactam diretamente a forma como as vítimas compreendem e relatam a violência sofrida.

GARANTIAS LEGAIS E ACESSO À JUSTIÇA

Por fim, ao abordar o equilíbrio entre os direitos das vítimas e as garantias dos acusados, a especialista rejeita a ideia de que há excessos punitivos no Brasil. "A realidade não é de condenações infundadas ou injustas, mas, ao contrário, de absolvições", afirma. Em sua avaliação, o cenário brasileiro ainda é marcado pela impunidade: "Os presos por crime de estupro compõem menos de 5% do total de presos no país".

Ela conclui destacando que o avanço legislativo representa um passo importante, mas insuficiente. "O acesso à justiça deve garantir, acima de tudo, que as vítimas sejam devidamente acolhidas e escutadas", defende. Mais do que mudanças na lei, o desafio, segundo ela, é transformar a forma como a sociedade e as instituições lidam com a violência sexual.

COMOÇÃO PÚBLICA E PAPEL DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL

📷 Delegada Danielle Ambrósio, diretora da Deaca Santa Casa, destaca desafios na investigação de crimes sexuais contra crianças, especialmente em casos denunciados anos após o ocorrido. |Reprodução/Arquivo pessoal

Em meio à intensa repercussão do caso envolvendo o cantor Bruno Mafra, o debate sobre crimes sexuais contra crianças voltou ao centro da agenda pública, trazendo à tona não apenas questões jurídicas, mas também os desafios concretos enfrentados pelas autoridades na apuração desses delitos. Em um cenário marcado por dúvidas e desinformação, a atuação da Polícia Civil torna-se peça-chave para compreender como denúncias tardias são tratadas e quais caminhos existem para a responsabilização dos agressores.

De acordo com a delegada Danielle Ambrósio, Diretora da Deaca Santa Casa - Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente -, da Polícia Civil do Pará, a instauração do inquérito ocorre independentemente do tempo decorrido desde o crime. "A instauração do procedimento investigativo, no caso que é um inquérito policial, é imediata, independentemente da distância temporal", afirma a autoridade ouvida pela reportagem. "A legislação brasileira, ao estabelecer que a prescrição só começa a contar após a maioridade da vítima, busca justamente permitir que casos antigos ainda possam ser investigados", explica.

Segundo a delegada, essa regra considera que muitas vítimas não têm, durante a infância, maturidade para compreender ou denunciar a violência sofrida: "Maturidade essa que muitas vezes só se adquire anos depois".

DESAFIOS INVESTIGATIVOS COM O PASSAR DO TEMPO

Apesar da possibilidade legal de investigar crimes antigos, os obstáculos são significativos. "Um dos principais desafios enfrentados é a ausência de vestígios materiais imediatos", destaca Ambrósio. A perda de provas periciais é um dos maiores entraves: "Quando um crime aconteceu muito tempo atrás, a gente não tem como realizar uma perícia sexológica, que os vestígios se perdem muito rápido".

Além disso, há impactos na memória das vítimas e na reconstrução dos fatos. "Outro desafio também são a perda de memórias periféricas”, aponta. Mudanças de endereço, ausência de registros e a inexistência de testemunhas também dificultam o trabalho: "Como esses crimes geralmente ocorrem em ambientes privados, eles normalmente não têm testemunhas".

ESTRATÉGIAS PARA APURAÇÃO SEM PROVAS MATERIAIS

Diante dessas limitações, a Polícia Civil adota estratégias específicas para conduzir as investigações. "Quando não há evidências materiais desses crimes, a investigação tem que estabelecer estratégias próprias", explica a delegada. Entre elas, destaca-se a escuta especializada da vítima: "A palavra da vítima muitas vezes é a única prova que a gente tem".

Esse procedimento é conduzido por profissionais capacitados: "Essa escuta é conduzida por um profissional capacitado para evitar justamente a revitimização, e garantir toda a consistência do relato", esclarece Ambrósio. Paralelamente, a polícia busca reunir o maior número possível de elementos indiretos: "Vamos procurar o máximo de testemunhas que se fizerem possíveis. Familiares, vizinhos, professores".

DESINFORMAÇÃO E IMPACTO NAS DENÚNCIAS

A repercussão do caso também evidenciou o peso da desinformação no debate público. Para a Polícia Civil, esse fator tem efeitos diretos na decisão das vítimas. "A desinformação sempre prejudica o nosso trabalho", afirma a diretora do Deaca Santa Casa. Entre os principais problemas está a crença equivocada sobre a prescrição: "Tem uma crença infundada de que o crime já está prescrito".

O medo e a vergonha também são agravados por esse cenário: "A vítima tem medo de ter a sua palavra descredibilizada. Tem receio, tem vergonha". Como consequência, muitos casos permanecem ocultos por mais tempo: "Esse cenário leva muitas vítimas a permanecerem em silêncio, retardando ainda mais a revelação".

Além disso, a circulação de informações incorretas pode interferir diretamente nas investigações: "Gera aumento de boatos e circulação equivocada sobre os procedimentos investigativos, que pode interferir no andamento do inquérito", alerta.

ORIENTAÇÃO ÀS VÍTIMAS E IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA

Diante desse contexto, Ambrósio reforça a importância de buscar ajuda, independentemente do tempo decorrido. "A autoridade policial procede à oitiva da vítima, análises de documentos, todas as diligências que forem necessárias", destaca, enfatizando que sempre há caminhos investigativos possíveis.

A instituição também investe em ações educativas para ampliar o acesso à informação. "A polícia está sempre investindo nessa divulgação da informação correta para que as vítimas saibam a forma correta de realizar a denúncia”, afirma a delegada, citando campanhas, palestras e entrevistas como ferramentas de conscientização.

Mesmo diante das dificuldades, a mensagem é clara: denunciar é um passo fundamental. A atuação policial, aliada à legislação atual, busca garantir que o tempo não seja um obstáculo definitivo para a justiça. Sobretudo em casos em que o silêncio foi, por muito tempo, imposto às vítimas.

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