O ataque sofrido por um homem em situação de rua nesta segunda-feira (13) por um jovem que supostamente portava uma arma de choques, conhecida como taser, voltou a levantar uma questão: afinal, o uso do dispositivo é liberado ou proibido?

Atualmente no Brasil, dois projetos de lei colocam em debate a ampliação do acesso a instrumentos de defesa pessoal não letais. No Senado, o PL 2.472/2025 propôs, desde o último ano, regulamentar o uso de tasers — armas de eletrochoque — por cidadãos comuns.

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Já na Câmara dos Deputados, o PL 297/2026 foi aprovado em 2025 e autoriza mulheres a portar spray de pimenta para proteção pessoal, por conta dos ainda altos índices de violência de gênero no país.

Taser para civis

O PL 2.472/2025 é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda envio às comissões.

O projeto condiciona o uso de tasers ao cumprimento de critérios rigorosos, sendo eles: treinamento técnico obrigatório e registro do dispositivo. O objetivo, segundo o senador, é garantir uso responsável e evitar abusos.

Vale lembrar que, atualmente, o uso de dispositivos de eletrochoque no Brasil é restrito às forças de segurança e a profissionais autorizados.

Girão defende que a regulamentação preencheria uma lacuna entre a legítima defesa e a preservação da vida.

"Os tasers têm a capacidade de neutralizar momentaneamente uma ameaça sem causar danos fatais, sendo amplamente utilizados por forças de segurança em diversas partes do mundo para reduzir a letalidade em situações de confronto", afirmou o parlamentar.

O senador cita experiências internacionais como referência. Nos Estados Unidos, o porte civil é permitido em vários estados, mediante treinamento e comprovação de idoneidade.

Enquanto isso, Alemanha, Austrália, Coreia do Sul e Canadá também permitem o uso civil sob controle governamental rigoroso.

Spray de pimenta para mulheres

O PL 297/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (PL), foi aprovado pela Câmara e autoriza a comercialização e o porte de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.

Desta forma, jovens entre 16 e 18 anos também podem adquirir e portar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa do responsável legal.

Para a compra, serão exigidos documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso violento.

O uso é restrito à proteção da integridade física ou sexual e só é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.

Penalidades pelo uso indevido

O uso fora das regras previstas pela lei acima acarreta sanções administrativas e penais, como:

  • Advertência formal em casos sem lesão;
  • Multa de um a dez salários mínimos;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos;
  • Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal.

Contexto

A aprovação do projeto ocorre em um cenário de violência crescente contra mulheres. O Brasil registrou recorde de vítimas de estupro em 2024, com uma violência sexual a cada seis minutos, em média.

E mesmo o uso de tasers passaria a ser regulamentado em um cenário de legítima defesa, contrário do suposto contexto mostrado pelas imagens do ataque ao homem em situação de rua, em Belém.

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